A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe de um detento que morreu no Complexo Penitenciário da Papuda, em março de 2024. A Corte entendeu que a omissão dos agentes penitenciários, diante dos sintomas e pedidos de socorro ignorados, configurou violação do dever estatal de proteção, impondo o dever de indenizar.
Segundo o processo, o preso apresentava depressão e síndrome do pânico e havia relatado mal-estar antes de morrer. Outros internos chegaram a solicitar atendimento médico, mas o servidor responsável se recusou a prestar assistência, mesmo diante do quadro clínico conhecido.
Ao julgar o recurso, o colegiado destacou que o Distrito Federal tinha o dever de preservar a vida e a integridade física do interno, pois a custódia estatal impõe responsabilidade objetiva pela segurança dos detentos, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Para os desembargadores, o laudo médico e os relatos dos presos comprovam a negligência. “A morte do detento poderia ter sido evitada se o atendimento médico solicitado tivesse sido prestado”, diz o acórdão.
Com base nesse entendimento, o DF foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à mãe da vítima. A decisão ressalta que a falta de condições materiais ou de vigilância integral não afasta a responsabilidade do Estado, pois a omissão caracteriza falha estrutural no dever de guarda e assistência.
Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio
Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio
