O uso da arma é elementar do roubo e não serve à motivação da preventiva, fixa Ministro

O uso da arma é elementar do roubo e não serve à motivação da preventiva, fixa Ministro

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o decreto de prisão preventiva deve demonstrar a materialidade e os indícios de autoria do crime, bem como indicar fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo da liberdade do investigado. Além disso, a corte não considera fundamentada a decisão com argumentos que possam justificar outro julgado.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, revogou, em liminar, a prisão preventiva de dois homens. A decisão foi tomada após pedido de Habeas Corpus de um deles e estendida para o outro.

Embora os acusados sejam primários, o juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva com a justificativa de que eles cometeram roubo com grave ameaça à vítima, já que usaram uma faca. Na visão do julgador, a preventiva era “necessária para garantia da ordem pública” e para “impedir a reiteração delitiva”.

A defesa, feita pelo advogado Yohan Moraes Miranda de Sá, argumentou que a decisão era genérica e que o uso de armas é inerente ao crime de roubo. Mas a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a preventiva.

Após novo pedido de HC, desta vez ao STJ, Sebastião entendeu que a decisão de primeiro grau não tinha “elementos individualizadores”, nem “demonstração concreta de perigo para além do caso”.

Segundo ele, a fundamentação foi genérica e insuficiente, “pois se limitou a descrever o uso de uma faca, situação essa incapaz de deflagrar a necessidade de ordem pública”.

Fonte Conjur

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....