O uso da arma é elementar do roubo e não serve à motivação da preventiva, fixa Ministro

O uso da arma é elementar do roubo e não serve à motivação da preventiva, fixa Ministro

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o decreto de prisão preventiva deve demonstrar a materialidade e os indícios de autoria do crime, bem como indicar fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo da liberdade do investigado. Além disso, a corte não considera fundamentada a decisão com argumentos que possam justificar outro julgado.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, revogou, em liminar, a prisão preventiva de dois homens. A decisão foi tomada após pedido de Habeas Corpus de um deles e estendida para o outro.

Embora os acusados sejam primários, o juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva com a justificativa de que eles cometeram roubo com grave ameaça à vítima, já que usaram uma faca. Na visão do julgador, a preventiva era “necessária para garantia da ordem pública” e para “impedir a reiteração delitiva”.

A defesa, feita pelo advogado Yohan Moraes Miranda de Sá, argumentou que a decisão era genérica e que o uso de armas é inerente ao crime de roubo. Mas a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a preventiva.

Após novo pedido de HC, desta vez ao STJ, Sebastião entendeu que a decisão de primeiro grau não tinha “elementos individualizadores”, nem “demonstração concreta de perigo para além do caso”.

Segundo ele, a fundamentação foi genérica e insuficiente, “pois se limitou a descrever o uso de uma faca, situação essa incapaz de deflagrar a necessidade de ordem pública”.

Fonte Conjur

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...