Novo impasse jurídico entre Amazonas Energia e consumidores deságua no Judiciário

Novo impasse jurídico entre Amazonas Energia e consumidores deságua no Judiciário

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Plantonista em Segunda Instância, do Tribunal de Justiça do Amazonas, deferiu, por meio de agravo de instrumento, medida cautelar que determina a suspensão da implantação do novo sistema de medição inteligente da Amazonas Energia, bem como a também suspensão das medições já efetivadas por esse novo sistema. A medida é pertinente a ação popular movida por Eduardo Braga, que teve o pedido de suspensão negado em primeira instância pelo juiz Jaime Artur Santoro Loureiro que se acautelou em relação ao pedido de tutela de urgência. 

A ação popular do autor foi distribuída aos 06/10/2022, e coincide com a suspensão, pelo Ministro Barroso, da lei estadual editada pela Assembleia do Amazonas, que previa a proibição da instalação desse novo sistema aéreo de medição de energia elétrica. Para o Supremo, a lei estadual que interfere na relação contratual estabelecida entre a concessionária de energia elétrica e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal. 

O Artigo 1º da Lei suspensa previa a proibição da concessionária de energia elétrica de realizar a instalação de medidores do sistema de Medição Centralizadas, ou Sistema Remoto Similar. A tese local é que havia competência concorrente entre o Estado e a União. Porém, a nível de STF se concluiu, cautelarmente, que houve usurpação de competência exclusiva da União. 

A nível de Estado do Amazonas, a matéria já foi levada mais de uma vez ao Poder Judiciário, com a deflagração de liminares, tanto na primeira quanto na segunda instância. Após a derrubada da lei, o Judiciário amazonense se viu sacudido mais uma vez com um pedido de liminar, e foi concedido. A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, em agravo de instrumento deliberou pela concessão cautelar da medida, com a suspensão da implantação do novo sistema de medição inteligente e das medições já efetivadas por essa nova modalidade.

No entanto, a nível federal, o tema se encontra sub judice. Enquanto o Ministro Barroso já garantiu a derrubada da lei estadual de nº 5.981/2022, da ALEAM, que previa a proibição desses novos medidores, dentro da sistemática de medição centralizada é certo que, noutro giro, seja pacífico o entendimento de que o tema diga respeito à competência exclusiva da União, pois previsto no artigo 22, IV da Constituição Federal que compete à esfera federal legislar privativamente sobre energia elétrica. 

Noutra banda, como destacou o Ministro Barroso, há uma Resolução Normativa de nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, que permite à distribuidora de energia elétrica inserir sistema de medição externa, desde que arque com os custos de instalação.

Leia a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [122.35 KB]

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...