No seguro há uma estreita correlação entre risco, prêmio e indenização, diz TJSP

No seguro há uma estreita correlação entre risco, prêmio e indenização, diz TJSP

A autora, em razão de doença teria perdido 100% da visão do olho esquerdo e 80% da visão do olho direito, e se encontrava em gozo de auxílio doença e pretendeu o recebimento de seguro contratado por sua empregadora para a hipótese de incapacidade por doença. Mas a seguradora alegou que a apólice previu cobertura apenas no caso de haver “quadro clínico incapacitante, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício de todas as relações autonômicas”.  O julgado, do TJSP, editou que “o contrato de seguro exige fidedignidade dos contratantes, não sendo a seguradora obrigada a suportar riscos não cobertos. Há um estreita correlação entre risco, prêmio e indenização’. Foi Relator Arthur Filho. 

Embora fossem sopesadas as argumentações da autora, houve perícia médica, e a função visual da paciente poderia ser considerada normal para o ser humano, e a perda patrimonial física vista objetivamente dava conta de estimação em 30% e não dentro do total indicado, além de que não se pode precisar a data em que teria ocorrido o dano. 

Deveras, como firmou a decisão, restou isolada a afirmação da autora no sentido de que fosse portadora de perda funcional dos 80%  da visão do olho direito, e ainda, que apresentasse somatória de comprometimento do campo visual inferior a 60º, não restando subsunção da hipótese ao risco contratado, denegando-se o pedido formulado de recebimento do seguro. 

Leia mais

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia fiduciária, teve o bem apreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira, em Brasília, a anulação da votação...

Sem efeito: Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Carla Zambelli

A divergência entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados sobre os efeitos de condenações criminais voltou...

Para 2026, partidos ganham liberdade para revisar federações sem penalidades

Nas eleições de 2026, os partidos terão liberdade para mudar ou desfazer suas federações sem sofrer as punições que...

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo...