No interior, justiça garante suporte para tratamento de criança autista em Manaus

No interior, justiça garante suporte para tratamento de criança autista em Manaus

O Juízo da Vara Única da Comarca de Guajará determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Guajará providenciem, solidariamente, a marcação de consulta com especialista neuropediatra em Manaus para uma criança de 10 anos de idade, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que faz uso de remédios controlados desde um ano de nascimento devido a convulsões.

Na sentença, o juiz de Direito titular da Comarca, David Nicollas Vieira Lins, também determinou a imediata inclusão da criança no sistema de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), com liberação de passagens e ajuda de custo para o paciente e seu acompanhante pelo tempo necessário, sob pena do bloqueio de valores correspondentes ao necessário à satisfação da obrigação, sem prejuízo da fixação de multa por descumprimento.

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe/TJAM) da última terça-feira (21/05), a sentença foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0000011-78.2019.8.04.4301 proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), e confirma os termos de liminar deferida nos autos anteriormente.

O transporte público (da criança e seu acompanhante) poderá ser fornecido através das aeronaves utilizadas pelo Estado do Amazonas e/ou pelo Município de Guajará mas, em caso de impossibilidade técnica e/ou operacional ou de imperiosa necessidade demonstrada, deverão ser providenciadas passagens aéreas para o paciente e acompanhante nas empresas de voos regulares.

“Ante a responsabilidade solidária de ambos os entes federados e considerando a delimitação de suas atribuições administrativas no âmbito do SUS, fixo-lhes, a priori, a obrigação de ratear os custos das relativas despesas (de tratamento) na proporção de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de eventuais compensações entre eles, em decorrência da delimitação das atribuições administrativa de cada um, no âmbito da sistemática do SUS, o que, todavia, deverá ser feito em sede adequada, através de expediente próprio, meio adequado para discutir os gastos efetivos de cada ente público”, registra o juiz David Nicollas na sentença.

O magistrado fundamentou sua decisão citando a Constituição Federal em artigos como o 6.º, que dispõe sobre o direito à saúde como norma fundamental e essencial, cuja responsabilidade recai sobre todos os entes federados: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

O juiz David Nicollas frisa, ainda, na fundamentação da decisão, que as decisões das Cortes de Superiores orientam, igualmente, a atividade jurisdicional ao reconhecimento da obrigação solidária de todos os entes federados em assegurar o atendimento integral de saúde, “devendo ser consideradas as regras administrativas de competência, as quais serão aplicadas no dispositivo desta sentença, que admitirá a possibilidade de as entidades rés se compensarem pelos eventuais dispêndios que tiverem”.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJAM

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...