No DF, restaurante deve indenizar aniversariante por falha na comunicação sobre interdição

No DF, restaurante deve indenizar aniversariante por falha na comunicação sobre interdição

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve sentença que condenou o Café De La Musique Beira Lago pelo atraso na comunicação sobre o fechamento pelo Poder Público. O consumidor escolheu o local para celebrar o aniversário e foi informado sobre a interdição no dia do evento.

Narra o autor que comprou 41 ingressos para que ele e os convidados tivessem acesso ao estabelecimento, que começaria a funcionar às 15h. Conta que, no dia do evento, foi informado por terceiros que o restaurante havia sido interditado por descumprir os protocolos sanitários para combater a disseminação da Covid-19.

Relata que o réu só enviou email informando a “esperança” de uma decisão para reabertura do local por volta das 16h. Segundo o autor,o email com a informação de que o restaurante não abriria só foi enviado às 18h54. Pede a condenação do réu pelos danos morais e materiais.

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o réu a devolver o valor pago e a indenizar o autor pelos danos morais. O Café De La Musique recorreu sob o argumento de que apenas cumpriu determinação do Poder Público quanto ao fechamento do local, motivo pelo qual não pode ser responsabilizado. Alega ainda que não há dano moral a ser indenizado.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo demonstram que o réu só noticiou o fechamento do estabelecimento, após iniciada a abertura, no dia do evento. Para o colegiado, houve falha na comunicação por parte do réu, que deve ressarcir os valores pagos pelos ingressos.

Quanto ao dano moral, a Turma pontuou que, embora o vício no serviço, por si só, não repercuta nos direitos de personalidade, o autor tem direito a indenização. O colegiado lembrou o autor comprou os ingressos para que pudesse comemorar o aniversário e que “o atraso na informação quanto à interdição do local pelo Poder Público (…) frustrou a legítima expectativa do autor, que precisou procurar novo local para realizar a comemoração.

“Os fatos superaram o mero dissabor da vida cotidiana e causaram inegável abalo emocional decorrente dos aborrecimentos e expectativas frustradas, gerando lesão aos direitos da personalidade, atraindo o direito à reparação dos prejuízos morais experimentados pelo consumidor”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Café De La Musique a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que ressarcir ao autor a quantia de R$ 3.280,00.

A decisão foi unânime.

Processo: 0761470-39.2021.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDF

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...