No Amazonas família de preso morto sob custódia do Estado deve ser indenizada

No Amazonas família de preso morto sob custódia do Estado deve ser indenizada

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas conheceu de recurso da Procuradoria-Geral do Estado que contestava indenização sofrida por morte de preso sob a custódia do Estado. O Acórdão trouxe a relatoria do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, que concluiu, em harmonia com os demais julgadores que a indenização de 60.000,00 (sessenta) mil reais seja montante que corresponde à responsabilidade objetiva do ente estatal.

A sentença condenatória foi lançada nos autos de nº 0649283-88.2019.8.04.0001, na 1ª Vara da Fazenda Pública, na qual se reconheceu que o Estado possui a obrigação de organizar, manter e administrar os estabelecimentos prisionais sob a sua tutela, sendo do Estado a guarda e a vigilância daqueles que cumprem pena ou estão provisoriamente presos.

A responsabilidade advém do dever de vigilância do Estado, sendo certo que esse dever de guarda pode decorrer da responsabilidade objetiva do Estado, implicando em fundamento de natureza constitucional que deve ser cumprido.

De fato, a Constituição Federal determina que as pessoas jurídicas de direito público e direito privado que sejam prestadoras de serviço público, serão responsabilizadas por danos causados por seus agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso ao causador, desde que o tenha cometido por dolo ou culpa.

O relator, nos autos de apelação determinou que “o montante de R 60.000,00 (sessenta mil reais) arbitrados para pagamento ao filho menor de preso sob a custódia do Estado, o qual fora decapitado durante uma rebelião na unidade prisional não se mostra excessiva, exagerada ou fora dos padrões fixados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”

O recurso do Estado foi conhecido e desprovido – não se acolhendo seus fundamentos.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça Federal é competente para julgar homofobia em rede nacional, diz STJ em caso do Amazonas

 Em casos de homofobia praticada por meio de discurso de alcance nacional e internacional, veiculado pela internet e mídias de massa, a competência para...

Hipótese excepcional autoriza intervenção judicial em condomínio, fixa Justiça no Amazonas

A intervenção judicial na administração condominial, medida de caráter excepcional e subsidiária à autonomia da assembleia de condôminos (art. 1.349 do Código Civil), é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal é competente para julgar homofobia em rede nacional, diz STJ em caso do Amazonas

 Em casos de homofobia praticada por meio de discurso de alcance nacional e internacional, veiculado pela internet e mídias...

Paciente será indenizado por demora em diagnóstico de apendicite

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda...

Justiça mantém prisão de brasileiro acusado de pertencer a grupo internacional de tráfico de drogas

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, indeferiu liminar requerida...

STJ reforça obrigatoriedade de assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha, inclusive no júri

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria...