No Acre, policial rodoviário deve ser indenizado por divulgação de vídeo ofensivo contra ele

No Acre, policial rodoviário deve ser indenizado por divulgação de vídeo ofensivo contra ele

Os juízes de Direito da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco garantiram que um policial seja indenizado em R$ 5 mil por divulgação em redes sociais de vídeo ofensivo contra ele, durante autuação de motorista.

O relator do caso foi o juiz de Direito Hugo Torquato. O magistrado embasou a decisão explicando que a “liberdade de manifestação do pensamento não é direito absoluto, encontra limites na ética e no respeito a direitos de personalidade e está sujeito a a controle posterior, para preservação da honra e moral das pessoas”.

Além disso, o juiz discorreu que “a liberdade de expressão deve ser balizada pelo binômino liberdade e responsabilidade, não pode ser usada como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas e não pode ser confundida com ‘impunidade para agressão’”.

Caso e voto

O recorrente alegou que uma motorista gravou um vídeo dele no exercício de sua função, como policial rodoviário federal. Ele relatou que estava autuando a mulher por infrações no trânsito, quando ela gravou um vídeo e postou nas redes sociais xingando ele.

Ao analisar o recurso, o magistrado verificou que o conteúdo do vídeo excedeu os limites da liberdade de expressão e violou a honra do autor. “De início, deve-se destacar que a liberdade de manifestação, como qualquer outra, possui limites, devendo conviver de forma harmoniosa com os direitos das pessoas eventualmente atingidas pelo seu exercício, que não podem ser gratuitamente agredidas em nome dos direitos de manifestação ou expressão”.

Por fim, Hugo Torquato afirmou que “(…) resta incontroverso que a recorrida teve a intenção de menosprezar, depreciar, diminuir, menoscabar os agentes policiais”. (Processo: 0605920-56.2018.8.01.0070)

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...