Negada a extensão de registro de produtos vinícolas concedidos da matriz à filial

Negada a extensão de registro de produtos vinícolas concedidos da matriz à filial

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação de uma empresa de comercialização de bebidas contra a União, mantendo a sentença que negou a extensão de registros de seus produtos, sendo eles, sangria de vinho tinto suave, sangria de vinho tinto seco, sangria de vinho branco suave e sangria de vinho branco beco, de sua unidade matriz em Teresópolis/RJ para a filial em Petrolina/PE.

A empresa alegou que a decisão que negou o pedido de extensão dos registros se baseou em um entendimento equivocado da legislação. Sustentou que o Decreto nº 99.066/1990, que regulamenta a produção de vinhos e derivados da uva, não foi expressamente revogado e que deveria ser aplicada a Portaria nº 283/1998 que autorizava a extensão de registros para filiais.

A relatora do caso, juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, declarou, com base na legislação aplicável e nos argumentos apresentados, que a sentença de primeira instância se aplica corretamente às normas vigentes, especialmente à Instrução Normativa nº 5/2005, que estabelece novos padrões de qualidade para a sangria.

Portanto, a relatora argumentou ser legítima a exigência de que a empresa deve ser submetida a uma nova análise de adequação dos seus produtos em conformidade com a Instrução Normativa nº 5/2005 para obter o registro da filial em Petrolina.

Com essas considerações, o Colegiado, acompanhando o voto da magistrada, negou provimento à apelação, mantendo a sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido de extensão automática do registro dos produtos da matriz para a filial sem o cumprimento das novas exigências normativas.

Processo: 0036352-30.2007.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...

Rede social deve indenizar por contas usadas em golpes

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil...

Justiça mantém indenização por dano estético em acidente de trabalho com cicatriz permanente

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por...

Estado de SP deve indenizar família por desaparecimento de corpo em IML

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou as alegações de responsabilidade subjetiva...