Não há direito perdido do consumidor quando o prazo é erroneamente contabilizado pelo juiz

Não há direito perdido do consumidor quando o prazo é erroneamente contabilizado pelo juiz

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o direito do consumidor de buscar a reparação de prejuízos sofridos por lançamento indevido de seu nome em cadastro de inadimplentes pelo fornecedor de serviço, deve se dar dentro do período de três anos, porém, a prescrição somente correrá a partir da data em que esse consumidor tomar conhecimento dessa inscrição irregular. O julgado reformou a decisão do juízo recorrido que havia rechaçado o direito do autor com fundamento em prescrição que findou sendo afastada por erro na contagem desse prazo. A decisão foi lançada em recurso de Fabiana Neves contra a Telefônica Brasil.

O interessado narrou no pedido inicial que a companhia telefônica havia inserido seu nome no cadastro de inadimplentes, indevidamente, sem a procedência da negativação, pois não possuía dívidas a serem motivo de cobranças. Essa negativação foi datada de setembro de 2015. O pedido de reconhecimento dos danos decorrentes da negativação teria sido efetuado três anos depois dessa negativação. Haveria, segundo o juízo recorrido uma responsabilidade extracontratual, e não se aplicaria o prazo de cinco anos do código de defesa do consumidor. E assim, reconheceu a prescrição. 

No recurso, o consumidor fez observar que o juízo recorrido errou, pois “não há que se falar no prazo trienal do artigo 206 do Código Civil sem antes realizar a análise da data da ciência da negativação’. No julgado, a Primeira Câmara Cível, acolhendo o voto do relator deixa claro que o termo inicial da prescrição, no contrato de serviço de telefonia, é o da ciência da negativação.

O julgado também reconheceu, após a fixação do termo inicial da tramitação da prescrição em desfavor do consumidor, que o autor, dentro dessa relação de natureza consumerista, somente tomou conhecimento de que seu nome havia sido negativado nos órgãos de proteção de crédito quando fora expedido o espelho no banco de dados, e isso ocorreu em 2020, bem depois da data da negativação.

Processo nº 0001026-12.2020.8.04.4701

Leia o acórdão:

Processo: 0001026-12.2020.8.04.4701 – Apelação Cível, 3ª Vara de Itacoatiara. Apelante : Fabiana Neves. Apelado : Telefônica Brasil S/A. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0001026-12.2020.8.04.4701, de Manaus/AM, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer o recurso para dar-lhe provimento.

 

Leia mais

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução das teses apresentadas pelo autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução...

Turma Recursal anula sentença por presumir fraude processual de forma precipitada e condena GOL

Decisão afirma que suspeita de fraude exige elementos concretos e não pode ser baseada apenas em comprovante de residência...

Loja é condenada por discriminação racial e indenização sobe para R$ 20 mil

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MT) manteve a condenação de uma...