Não há direito perdido do consumidor quando o prazo é erroneamente contabilizado pelo juiz

Não há direito perdido do consumidor quando o prazo é erroneamente contabilizado pelo juiz

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o direito do consumidor de buscar a reparação de prejuízos sofridos por lançamento indevido de seu nome em cadastro de inadimplentes pelo fornecedor de serviço, deve se dar dentro do período de três anos, porém, a prescrição somente correrá a partir da data em que esse consumidor tomar conhecimento dessa inscrição irregular. O julgado reformou a decisão do juízo recorrido que havia rechaçado o direito do autor com fundamento em prescrição que findou sendo afastada por erro na contagem desse prazo. A decisão foi lançada em recurso de Fabiana Neves contra a Telefônica Brasil.

O interessado narrou no pedido inicial que a companhia telefônica havia inserido seu nome no cadastro de inadimplentes, indevidamente, sem a procedência da negativação, pois não possuía dívidas a serem motivo de cobranças. Essa negativação foi datada de setembro de 2015. O pedido de reconhecimento dos danos decorrentes da negativação teria sido efetuado três anos depois dessa negativação. Haveria, segundo o juízo recorrido uma responsabilidade extracontratual, e não se aplicaria o prazo de cinco anos do código de defesa do consumidor. E assim, reconheceu a prescrição. 

No recurso, o consumidor fez observar que o juízo recorrido errou, pois “não há que se falar no prazo trienal do artigo 206 do Código Civil sem antes realizar a análise da data da ciência da negativação’. No julgado, a Primeira Câmara Cível, acolhendo o voto do relator deixa claro que o termo inicial da prescrição, no contrato de serviço de telefonia, é o da ciência da negativação.

O julgado também reconheceu, após a fixação do termo inicial da tramitação da prescrição em desfavor do consumidor, que o autor, dentro dessa relação de natureza consumerista, somente tomou conhecimento de que seu nome havia sido negativado nos órgãos de proteção de crédito quando fora expedido o espelho no banco de dados, e isso ocorreu em 2020, bem depois da data da negativação.

Processo nº 0001026-12.2020.8.04.4701

Leia o acórdão:

Processo: 0001026-12.2020.8.04.4701 – Apelação Cível, 3ª Vara de Itacoatiara. Apelante : Fabiana Neves. Apelado : Telefônica Brasil S/A. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0001026-12.2020.8.04.4701, de Manaus/AM, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer o recurso para dar-lhe provimento.

 

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...