Não há direito perdido do consumidor quando o prazo é erroneamente contabilizado pelo juiz

Não há direito perdido do consumidor quando o prazo é erroneamente contabilizado pelo juiz

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o direito do consumidor de buscar a reparação de prejuízos sofridos por lançamento indevido de seu nome em cadastro de inadimplentes pelo fornecedor de serviço, deve se dar dentro do período de três anos, porém, a prescrição somente correrá a partir da data em que esse consumidor tomar conhecimento dessa inscrição irregular. O julgado reformou a decisão do juízo recorrido que havia rechaçado o direito do autor com fundamento em prescrição que findou sendo afastada por erro na contagem desse prazo. A decisão foi lançada em recurso de Fabiana Neves contra a Telefônica Brasil.

O interessado narrou no pedido inicial que a companhia telefônica havia inserido seu nome no cadastro de inadimplentes, indevidamente, sem a procedência da negativação, pois não possuía dívidas a serem motivo de cobranças. Essa negativação foi datada de setembro de 2015. O pedido de reconhecimento dos danos decorrentes da negativação teria sido efetuado três anos depois dessa negativação. Haveria, segundo o juízo recorrido uma responsabilidade extracontratual, e não se aplicaria o prazo de cinco anos do código de defesa do consumidor. E assim, reconheceu a prescrição. 

No recurso, o consumidor fez observar que o juízo recorrido errou, pois “não há que se falar no prazo trienal do artigo 206 do Código Civil sem antes realizar a análise da data da ciência da negativação’. No julgado, a Primeira Câmara Cível, acolhendo o voto do relator deixa claro que o termo inicial da prescrição, no contrato de serviço de telefonia, é o da ciência da negativação.

O julgado também reconheceu, após a fixação do termo inicial da tramitação da prescrição em desfavor do consumidor, que o autor, dentro dessa relação de natureza consumerista, somente tomou conhecimento de que seu nome havia sido negativado nos órgãos de proteção de crédito quando fora expedido o espelho no banco de dados, e isso ocorreu em 2020, bem depois da data da negativação.

Processo nº 0001026-12.2020.8.04.4701

Leia o acórdão:

Processo: 0001026-12.2020.8.04.4701 – Apelação Cível, 3ª Vara de Itacoatiara. Apelante : Fabiana Neves. Apelado : Telefônica Brasil S/A. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0001026-12.2020.8.04.4701, de Manaus/AM, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer o recurso para dar-lhe provimento.

 

Leia mais

Plano é condenado por descredenciar clínica e prejudicar continuidade de tratamento no Amazonas

Ao descredenciar clínica que prestava serviço essencial a beneficiário com necessidades especiais, a operadora deve não apenas comunicar previamente, mas conduzir um processo de...

Justiça do Amazonas condena Tumpex por ruídos e odores nocivos ao meio ambiente

A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano é condenado por descredenciar clínica e prejudicar continuidade de tratamento no Amazonas

Ao descredenciar clínica que prestava serviço essencial a beneficiário com necessidades especiais, a operadora deve não apenas comunicar previamente,...

Justiça do Amazonas condena Tumpex por ruídos e odores nocivos ao meio ambiente

A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público...

Erro de julgamento não afasta direito à promoção funcional de servidor, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceram que um erro aparente em decisão anterior — que...

Consumidora pede ligação de água, não é atendida e Águas de Manaus é condenada por cobrar

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha grave da concessionária Águas de Manaus ao cobrar faturas de mais de...