Não há direito perdido do consumidor quando o prazo é erroneamente contabilizado pelo juiz

Não há direito perdido do consumidor quando o prazo é erroneamente contabilizado pelo juiz

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o direito do consumidor de buscar a reparação de prejuízos sofridos por lançamento indevido de seu nome em cadastro de inadimplentes pelo fornecedor de serviço, deve se dar dentro do período de três anos, porém, a prescrição somente correrá a partir da data em que esse consumidor tomar conhecimento dessa inscrição irregular. O julgado reformou a decisão do juízo recorrido que havia rechaçado o direito do autor com fundamento em prescrição que findou sendo afastada por erro na contagem desse prazo. A decisão foi lançada em recurso de Fabiana Neves contra a Telefônica Brasil.

O interessado narrou no pedido inicial que a companhia telefônica havia inserido seu nome no cadastro de inadimplentes, indevidamente, sem a procedência da negativação, pois não possuía dívidas a serem motivo de cobranças. Essa negativação foi datada de setembro de 2015. O pedido de reconhecimento dos danos decorrentes da negativação teria sido efetuado três anos depois dessa negativação. Haveria, segundo o juízo recorrido uma responsabilidade extracontratual, e não se aplicaria o prazo de cinco anos do código de defesa do consumidor. E assim, reconheceu a prescrição. 

No recurso, o consumidor fez observar que o juízo recorrido errou, pois “não há que se falar no prazo trienal do artigo 206 do Código Civil sem antes realizar a análise da data da ciência da negativação’. No julgado, a Primeira Câmara Cível, acolhendo o voto do relator deixa claro que o termo inicial da prescrição, no contrato de serviço de telefonia, é o da ciência da negativação.

O julgado também reconheceu, após a fixação do termo inicial da tramitação da prescrição em desfavor do consumidor, que o autor, dentro dessa relação de natureza consumerista, somente tomou conhecimento de que seu nome havia sido negativado nos órgãos de proteção de crédito quando fora expedido o espelho no banco de dados, e isso ocorreu em 2020, bem depois da data da negativação.

Processo nº 0001026-12.2020.8.04.4701

Leia o acórdão:

Processo: 0001026-12.2020.8.04.4701 – Apelação Cível, 3ª Vara de Itacoatiara. Apelante : Fabiana Neves. Apelado : Telefônica Brasil S/A. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0001026-12.2020.8.04.4701, de Manaus/AM, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer o recurso para dar-lhe provimento.

 

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...