Não há direito perdido do consumidor quando o prazo é erroneamente contabilizado pelo juiz

Não há direito perdido do consumidor quando o prazo é erroneamente contabilizado pelo juiz

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o direito do consumidor de buscar a reparação de prejuízos sofridos por lançamento indevido de seu nome em cadastro de inadimplentes pelo fornecedor de serviço, deve se dar dentro do período de três anos, porém, a prescrição somente correrá a partir da data em que esse consumidor tomar conhecimento dessa inscrição irregular. O julgado reformou a decisão do juízo recorrido que havia rechaçado o direito do autor com fundamento em prescrição que findou sendo afastada por erro na contagem desse prazo. A decisão foi lançada em recurso de Fabiana Neves contra a Telefônica Brasil.

O interessado narrou no pedido inicial que a companhia telefônica havia inserido seu nome no cadastro de inadimplentes, indevidamente, sem a procedência da negativação, pois não possuía dívidas a serem motivo de cobranças. Essa negativação foi datada de setembro de 2015. O pedido de reconhecimento dos danos decorrentes da negativação teria sido efetuado três anos depois dessa negativação. Haveria, segundo o juízo recorrido uma responsabilidade extracontratual, e não se aplicaria o prazo de cinco anos do código de defesa do consumidor. E assim, reconheceu a prescrição. 

No recurso, o consumidor fez observar que o juízo recorrido errou, pois “não há que se falar no prazo trienal do artigo 206 do Código Civil sem antes realizar a análise da data da ciência da negativação’. No julgado, a Primeira Câmara Cível, acolhendo o voto do relator deixa claro que o termo inicial da prescrição, no contrato de serviço de telefonia, é o da ciência da negativação.

O julgado também reconheceu, após a fixação do termo inicial da tramitação da prescrição em desfavor do consumidor, que o autor, dentro dessa relação de natureza consumerista, somente tomou conhecimento de que seu nome havia sido negativado nos órgãos de proteção de crédito quando fora expedido o espelho no banco de dados, e isso ocorreu em 2020, bem depois da data da negativação.

Processo nº 0001026-12.2020.8.04.4701

Leia o acórdão:

Processo: 0001026-12.2020.8.04.4701 – Apelação Cível, 3ª Vara de Itacoatiara. Apelante : Fabiana Neves. Apelado : Telefônica Brasil S/A. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0001026-12.2020.8.04.4701, de Manaus/AM, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer o recurso para dar-lhe provimento.

 

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiênciarealizada no Juízo de Execução...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...

Atlético deve indenizar torcedores por envio de camisa não oficial

O juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Clube Atlético...