Não era crime ambiental, réu ainda assim se sujeitou a suspensão do processo com condições

Não era crime ambiental, réu ainda assim se sujeitou a suspensão do processo com condições

Com evidências de atipicidade da conduta imputada, a 2ª Vara Criminal de Hortolândia (SP) revogou a suspensão do andamento de um processo e absolveu sumariamente um réu da acusação de crime ambiental contra a flora.

O homem foi denunciado por supostamente impedir e dificultar a regeneração natural da vegetação em uma área de preservação permanente. O Ministério Público imputou a ele a conduta de “danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”, descrita na Lei de Crimes Ambientais. 

Em seguida, o MP fez uma proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceita pelo réu. No entanto, quando ele iniciou o cumprimento das condições do benefício processual, uma perícia — feita em um processo cível sobre os mesmos fatos — concluiu que a área em questão não era de preservação permanente.

Assim, a defesa argumentou que nunca houve justa causa para a ação penal e pediu seu arquivamento. O MP se manifestou de forma favorável à absolvição. O juiz Christiano Rodrigo Gomes de Freitas concordou.

Fonte: Conjur

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de laudo médico não obsta salvo-conduto para cultivo de cannabis, decide TRF-3

A falta de um laudo técnico agronômico não impede a concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal, pois exigir...

STF suspende quebra de sigilo de investigada pela CPMI do INSS sem fundamentação individualizada

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida liminar no Mandado de Segurança 40.781 para...

Justiça reconhece responsabilidade de rede social por golpe aplicado por meio de anúncio patrocinado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou de maneira parcialmente procedente uma ação movida por um advogado em relação a...

TRT1 garante adaptação em teste físico para candidata deficiente em concurso público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou o direito de uma candidata com deficiência...