Não cabe prisão por dívida alimentar de ex-cônjuge economicamente independente

Não cabe prisão por dívida alimentar de ex-cônjuge economicamente independente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a execução de dívida alimentar pelo rito da prisão civil exige a atualidade da dívida, a urgência e a necessidade do valor pelo credor, além da demonstração de que o inadimplemento do devedor é voluntário e inescusável. No caso analisado, a Corte afastou a prisão de um homem que devia pensão à ex-esposa, entendendo que a beneficiária era maior de idade e economicamente independente, o que afastava a necessidade emergencial da verba alimentar.

A decisão destacou que a prisão civil para dívida alimentar é uma medida extrema, aplicável apenas quando há risco à subsistência do credor. No caso concreto, o STJ entendeu que a obrigação alimentar poderia ser cobrada pelo rito da expropriação, considerado menos gravoso, uma vez que não havia comprovação de urgência na percepção dos valores devidos.

Além disso, o tribunal reafirmou que os alimentos entre ex-cônjuges não podem servir de incentivo ao ócio ou ao enriquecimento sem causa, devendo, portanto, ser fixados com prazo determinado. A Corte também ressaltou que os efeitos da sentença que exonera o devedor da obrigação alimentícia retroagem à data da citação, conforme previsto no artigo 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968, desonerando o devedor desde então.

Com essa decisão, o STJ reforça que a prisão civil não deve ser utilizada em situações onde não há comprovação de necessidade emergencial do credor, garantindo a aplicação proporcional e razoável do direito alimentar.

Leia mais

TJ-AM investiga Juiz por possível concessão irregular de liberdade a líderes de chacina no Compaj

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) instaurou sindicância para investigar a conduta de um magistrado que, durante plantão judicial, teria concedido liberdade provisória...

MPF no Amazonas inicia seleção para contratação de assessor jurídico

O Ministério Público Federal (MPF) está com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível II, CC-2. A oportunidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista de ônibus condenado por atropelar pedestre

O motorista de ônibus acusado de atropelar e matar um pedestre na região do Barreiro, em Belo Horizonte, em...

Técnica de enfermagem será indenizada após ser agredida por pacientes psiquiátricos no CAPS

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à...

TJDFT mantém condenação de mulher por fraude em ofertas de emprego para vigilante

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Maioria do STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (21) para condenar os...