Município terá que garantir vaga em instituição para homem desassistido pela família

Município terá que garantir vaga em instituição para homem desassistido pela família

Um homem com deficiência física e mental teve assegurado pela justiça o direito a manutenção do acolhimento, em Residência Inclusiva, para que receba os cuidados necessários a integridade de sua saúde. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Guaramirim, que abrange também as cidades de Massaranduba e Shoroeder.

De acordo com ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o homem portador de deficiências física e mental, é totalmente dependente e desassistido pela família biológica. Por isso, é imprescindível o custeio da assistência social continuada em regime de acolhimento institucional de adulto a fim de salvaguardar sua saúde.

Para confirmação da demanda foi juntado ao processo o relatório de atendimento da equipe multidisciplinar da instituição que o assiste no momento. “Paciente em acompanhamento pela equipe multidisciplinar, necessitando de cuidado para atividades de vida diária, não sendo capaz de gerir tais atos sozinho, sendo fundamental o acompanhamento em saúde 24 horas/dia.”

Em resposta, o Município sustentou sua ilegitimidade passiva e promoveu a denunciação da lide em face do Estado. Porém, ressalta o sentenciante, ao analisar os fatos, é inegável a situação de desamparo, com risco à saúde mental/física do homem.

“Conforme se observa do relatório situacional o requerente necessita da continuidade de seu acolhimento. Desta forma, condeno o réu ao custeio da vaga em Unidade de Serviço da Proteção Especial de Alta Complexidade, na modalidade residência inclusiva enquanto perdurar a necessidade”, determinou o juiz.

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...