Município terá que garantir vaga em instituição para homem desassistido pela família

Município terá que garantir vaga em instituição para homem desassistido pela família

Um homem com deficiência física e mental teve assegurado pela justiça o direito a manutenção do acolhimento, em Residência Inclusiva, para que receba os cuidados necessários a integridade de sua saúde. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Guaramirim, que abrange também as cidades de Massaranduba e Shoroeder.

De acordo com ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o homem portador de deficiências física e mental, é totalmente dependente e desassistido pela família biológica. Por isso, é imprescindível o custeio da assistência social continuada em regime de acolhimento institucional de adulto a fim de salvaguardar sua saúde.

Para confirmação da demanda foi juntado ao processo o relatório de atendimento da equipe multidisciplinar da instituição que o assiste no momento. “Paciente em acompanhamento pela equipe multidisciplinar, necessitando de cuidado para atividades de vida diária, não sendo capaz de gerir tais atos sozinho, sendo fundamental o acompanhamento em saúde 24 horas/dia.”

Em resposta, o Município sustentou sua ilegitimidade passiva e promoveu a denunciação da lide em face do Estado. Porém, ressalta o sentenciante, ao analisar os fatos, é inegável a situação de desamparo, com risco à saúde mental/física do homem.

“Conforme se observa do relatório situacional o requerente necessita da continuidade de seu acolhimento. Desta forma, condeno o réu ao custeio da vaga em Unidade de Serviço da Proteção Especial de Alta Complexidade, na modalidade residência inclusiva enquanto perdurar a necessidade”, determinou o juiz.

Leia mais

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença de primeiro grau e condenou...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao recebimento de pensão por morte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...

OAB aprova reconsideração sobre regras de desincompatibilização eleitoral

O Conselho Pleno do CFOAB aprovou na segunda-feira (15/6), durante sessão ordinária realizada em João Pessoa (PB), o voto...

Assistente social que atuou durante a pandemia terá direito a adicional de insalubridade

Uma assistente social que atuou em hospitais e unidades de pronto atendimento de Curitibareceberá adicional de insalubridade em grau...