Município terá que garantir vaga em instituição para homem desassistido pela família

Município terá que garantir vaga em instituição para homem desassistido pela família

Um homem com deficiência física e mental teve assegurado pela justiça o direito a manutenção do acolhimento, em Residência Inclusiva, para que receba os cuidados necessários a integridade de sua saúde. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Guaramirim, que abrange também as cidades de Massaranduba e Shoroeder.

De acordo com ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o homem portador de deficiências física e mental, é totalmente dependente e desassistido pela família biológica. Por isso, é imprescindível o custeio da assistência social continuada em regime de acolhimento institucional de adulto a fim de salvaguardar sua saúde.

Para confirmação da demanda foi juntado ao processo o relatório de atendimento da equipe multidisciplinar da instituição que o assiste no momento. “Paciente em acompanhamento pela equipe multidisciplinar, necessitando de cuidado para atividades de vida diária, não sendo capaz de gerir tais atos sozinho, sendo fundamental o acompanhamento em saúde 24 horas/dia.”

Em resposta, o Município sustentou sua ilegitimidade passiva e promoveu a denunciação da lide em face do Estado. Porém, ressalta o sentenciante, ao analisar os fatos, é inegável a situação de desamparo, com risco à saúde mental/física do homem.

“Conforme se observa do relatório situacional o requerente necessita da continuidade de seu acolhimento. Desta forma, condeno o réu ao custeio da vaga em Unidade de Serviço da Proteção Especial de Alta Complexidade, na modalidade residência inclusiva enquanto perdurar a necessidade”, determinou o juiz.

Leia mais

Uso do cartão consignado confirma aceitação do contrato e impede indenização no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento à apelação de um consumidor que buscava anular contrato de cartão...

Construtora é condenada após Justiça anular cláusula de tolerância de 180 dias sem justificativa no Amazonas

Com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou que o atraso decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais

Projeto de lei complementar (PLP), aprovado na noite dessa terça-feira (6) pelo plenário da Câmara dos Deputados, aumenta de 513...

DPE-AM abre procedimento coletivo para promover regularização fundiária para mil famílias

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento Coletivo (PC) para promover a regularização fundiária e reforma urbana...

Copom deve elevar Selic em 0,5 ponto na reunião desta quarta

Pressionado pelo preço dos alimentos e de energia, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decide nesta...

Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um recurso ordinário interposto por meio eletrônico até às...