Município indenizará mulher submetida a laqueadura sem consentimento

Município indenizará mulher submetida a laqueadura sem consentimento

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Embu das Artes, proferida pela juíza Diana Cristina Silva Spessotto, que condenou o Município a indenizar, por danos morais, mulher submetida a laqueadura sem consentimento após o parto de seu quinto filho. A reparação foi fixada em 60 salários mínimos.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, pontuou que a conduta do hospital infringiu a Constituição e outras leis federais, na medida em que o procedimento foi realizado sem consentimento e sem comprovação de situação de urgência ou risco de vida que o justificassem.
“Os danos sofridos pela autora, de ordem íntima, transbordam o mero aborrecimento cotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar, ambos presentes no artigo 226, § 7º da Constituição Federal, e o valor da indenização por dano moral deve se mostrar adequado e suficiente ao atendimento do binômio que deve nortear a fixação da indenização por danos morais. Deve ter conteúdo repressivo para que a ré se abstenha de condutas congêneres e de caráter retributivo da dor suportada pela autora “, registrou a magistrada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001330-40.2021.8.26.0176
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Operadora deve fornecer medicamento e indenizar por descumprir liminar

A obrigação do Estado e das operadoras de assegurar o direito fundamental à saúde, mesmo diante de controvérsias científicas sobre a eficácia de determinados...

Com ordem judicial, evolução funcional de professor não se submete a limites da LRF

Quando a Justiça reconhece um direito de servidor, as despesas resultantes dessa decisão não entram no cálculo dos limites de gasto com pessoal. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora deve fornecer medicamento e indenizar por descumprir liminar

A obrigação do Estado e das operadoras de assegurar o direito fundamental à saúde, mesmo diante de controvérsias científicas...

TRT-MS mantém indenização a trabalhador vítima de preconceito de cunho sexual e religioso

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação por...

Justiça condena clínica e dentista a indenizar paciente por perda de dente

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou parcialmente procedente o pedido de um...

Não há falta de transparência no julgamento de Bolsonaro, diz Barroso

A diferença entre o processo penal democrático e o arbítrio dos regimes autoritários foi o ponto central da reação...