Município é condenado a pagar R$ 95 mil a vítima de acidente provocado por veículo oficial

Município é condenado a pagar R$ 95 mil a vítima de acidente provocado por veículo oficial

Sentença do Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Fazenda Pública, determina que o Município de Manaus indenize em R$ 95 mil vítima de acidente provocado por funcionário após imprudência na condução de veículo oficial. 

Pelo regime da responsabilidade civil objetiva previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a Administração Pública responde pelos danos causados por seus agentes no exercício da função. Com esse fundamento, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a indenizar em R$ 95 mil um motociclista que sofreu graves lesões após colisão com caminhonete da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

O acidente e a perícia

O fato ocorreu em 20 de janeiro de 2024, no km 894 da BR-174, quando a motocicleta conduzida pelo homem acidentado foi atingida transversalmente por caminhonete da Semsa, dirigida por funcionário a serviço da secretaria. Laudo da Polícia Rodoviária Federal concluiu que o condutor do veículo oficial não observou a presença de outros veículos ao cruzar a rodovia, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.

A decisão judicial

O juiz Ronnie Frank Torres Stone reconheceu o nexo causal e fixou as seguintes reparações: Danos materiais definidos em R$ 25 mil pela perda total da motocicleta, além do reembolso de despesas médicas, fisioterapia, passagens aéreas e lucros cessantes relativos a 90 dias de afastamento laboral; danos morais, estes fixados em R$ 95 mil diante da gravidade das lesões, cirurgias e impacto psicológico causado pelo acidente.

O pedido de indenização por dano estético foi rejeitado, por ausência de provas de deformidade permanente.

Fundamentação jurídica

Na sentença, o magistrado ressaltou que a responsabilidade objetiva da Administração independe de dolo ou culpa do servidor, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade com a atuação do agente público.

É que, nos casos de responsabilidade civil objetiva, basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade para que surja o dever de indenizar, independentemente de culpa do agente público.

“Mostram-se despiciendas maiores digressões sobre o nexo de causalidade, visto que constatada a responsabilidade da parte requerida pelos danos causados em decorrência do acidente de trânsito, considerando que o servidor, condutor do veículo a serviço da Semsa, agiu com imprudência ao deixar de observar a presença de outros veículos na via ao realizar a manobra”, definiu Stone. 

Processo n. 0483291-02.2024.8.04.0001

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e...

Para STJ, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de...

TJDFT mantém condenação de academia por acidente em esteira causado por falta de orientação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Academia...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a...