Município é condenado a indenizar criança com TEA que recebeu tratamento incompatível em escola

Município é condenado a indenizar criança com TEA que recebeu tratamento incompatível em escola

Uma criança com transtorno do espectro autista, representada por sua mãe, ingressou com uma ação no 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra, sob a alegação de que recebeu tratamento inadequado em escola do Município.

Segundo a parte autora, a criança, que faz uso de medicamento para controle de agressividade, iniciou tratamento com um ano de idade e, ao ser matriculada em um centro de educação infantil do município, não teve designado profissional para auxiliá-la, momento em que não conseguia se concentrar nas aulas como os demais colegas e mordia outras crianças, sendo orientada a procurar outra escola.

Acontece que na outra unidade, de acordo com a genitora, também não havia profissional com preparo para acompanhá-lo, persistindo o problema de convívio com outras crianças, sendo que, ciente da questão, a diretoria não teria tomado qualquer providência. Além disso, a professora teria se descontrolado com a criança, que por vezes foi mantida isolada das outras, e passou a se recusar a ir para a escola, precisando aguardar novamente vaga para matrícula em outra unidade.

Diante das provas apresentadas, o juiz responsável pelo caso entendeu que a criança realmente recebeu tratamento inadequado na unidade de ensino municipal, que não se encontrava devidamente munida de profissional qualificado para seu acompanhamento, conforme diz o artigo 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conforme a sentença, até mesmo em razão da aparente ausência de profissionais devidamente qualificados no ensino para crianças com transtorno do espectro autista é que ocorreu a grave falha no atendimento do autor.

“Nesse passo, resta incontroversa a responsabilidade do Município Requerido pela falha do dever de prestar o serviço público de educação, bem como o dever de guarda e vigilância, que acarretou no comportamento degradante destinado ao menor no estabelecimento de ensino, que, por si só, faz presumir a ocorrência de dano moral”, destacou o magistrado, que fixou a indenização em R$ 9 mil.

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...