Município deve indenizar motorista por acidente envolvendo veículo da edilidade

Município deve indenizar motorista por acidente envolvendo veículo da edilidade

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de São Bento condenando o município de São Bento ao pagamento da quantia de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de um acidente de trânsito envolvendo um veículo pertencente a prefeitura. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800110-79.2022.8.15.0881.

Alega a parte autora que, no dia 31/12/2020, na rua João Miguel Cavalcante, encontrava-se conduzindo o veículo modelo HONDA Pop 110I, quando foi surpreendida com uma batida em sua motocicleta por uma caçamba pertencente a prefeitura municipal de São Bento, em decorrência do que sofreu traumatismo craniano, hemorragia cerebral e diversas escoriações pelo corpo.

O município pediu a reforma da sentença, alegando que “a apelada não possui habilitação para dirigir veículo automotor, bem como que o veículo em que trafegava não estava licenciado à época do acidente”. Disse ainda que a motorista não respeitou a sinalização de trânsito existente no local, agindo com negligência e imperícia ao realizar a transposição do cruzamento, sem se atentar para a placa de parada obrigatória e sem certificar a segurança da manobra.

O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva, para quem restou comprovada a responsabilidade do município por ocasião do acidente envolvendo veículo oficial ou a serviço da administração.

“No caso de que tratam os presentes autos, o motorista do veículo pertencente à prefeitura deixou de observar os ditames de prudência inseridos nas normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro, notadamente o artigo 29, II e, portanto, ao abalroar a moto da autora, cometeu ato ilícito de natureza civil, devendo arcar com as consequências de sua atitude imprudente, indenizando a vítima pelos danos advindos nos termos dos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Constituição brasileira tem primeiras traduções para línguas indígenas

Os Tikuna, mais numeroso povo indígena na Amazônia brasileira, foram os primeiros a conhecer a versão em sua língua de trechos da Constituição Federal...

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que discutem suposta fraude ou cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação de operadora de plano de saúde é mantida por recusa em cobrir exame de paciente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de operadora de plano de...

Constituição brasileira tem primeiras traduções para línguas indígenas

Os Tikuna, mais numeroso povo indígena na Amazônia brasileira, foram os primeiros a conhecer a versão em sua língua...

Hotel é condenado a indenizar consumidora que recebeu quarto em condições insalubres

O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a Macna Hotéis SPE 02 a indenizar consumidora que foi submetida...

FastShop fecha acordo com MPSP e vai pagar R$ 100 milhões em multas

Dois sócios e um diretor da empresa FastShop, envolvida em esquema de desvio de recursos públicos através de créditos de ICMS,...