Município de Maceió deve indenizar mulher que caiu em bueiro

Município de Maceió deve indenizar mulher que caiu em bueiro

Maceió/AL – A 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal condenou o Município de Maceió a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma mulher que caiu em um bueiro quebrado na Rua do Comércio, no centro da cidade, em 2013.

A vítima ingressou com uma ação de indenização por danos materiais e morais, alegando que ficou com o pé preso à estrutura de ferro de um bueiro que encontrava-se com a tampa quebrada. Ela chegou a ser atendida pelo Corpo de Bombeiros, sendo encaminhada ao Hospital Geral do Estado, onde teve ainda custo com medicação receitada pelo médico.

Além dos ferimentos, a mulher relata a situação vexatória a que foi submetida, ficando presa ao bueiro até que o socorro chegasse.

Segundo os autos, a má conservação da via pública pelo Município possui ligação direta com o acidente, e o fato de a autora estar supostamente desatenta não retira a obrigação do poder municipal de fiscalizar e manter as vias públicas em boas condições.

“Comprovada a construção inadequada da calçada que cede, dá azo a queda da pedestre e causa lesões físicas, constrangimento e vergonha por ter caído em via pública de grande circulação, exsurge inequívoco o seu direito à indenização pelos danos extrapatrimoniais no valor de R$ 5.000,00, diante da obrigação do ente público de zelar pela fiscalização das obras de construção e manutenção dos passeios públicos”, ressaltou o magistrado.

Além dos danos morais, a sentença determina ainda o ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 74.

Processo nº 0710424-07.2015.8.02.0001

Com informações do TJAL

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...