Município de Maceió deve indenizar mulher que caiu em bueiro

Município de Maceió deve indenizar mulher que caiu em bueiro

Maceió/AL – A 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal condenou o Município de Maceió a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma mulher que caiu em um bueiro quebrado na Rua do Comércio, no centro da cidade, em 2013.

A vítima ingressou com uma ação de indenização por danos materiais e morais, alegando que ficou com o pé preso à estrutura de ferro de um bueiro que encontrava-se com a tampa quebrada. Ela chegou a ser atendida pelo Corpo de Bombeiros, sendo encaminhada ao Hospital Geral do Estado, onde teve ainda custo com medicação receitada pelo médico.

Além dos ferimentos, a mulher relata a situação vexatória a que foi submetida, ficando presa ao bueiro até que o socorro chegasse.

Segundo os autos, a má conservação da via pública pelo Município possui ligação direta com o acidente, e o fato de a autora estar supostamente desatenta não retira a obrigação do poder municipal de fiscalizar e manter as vias públicas em boas condições.

“Comprovada a construção inadequada da calçada que cede, dá azo a queda da pedestre e causa lesões físicas, constrangimento e vergonha por ter caído em via pública de grande circulação, exsurge inequívoco o seu direito à indenização pelos danos extrapatrimoniais no valor de R$ 5.000,00, diante da obrigação do ente público de zelar pela fiscalização das obras de construção e manutenção dos passeios públicos”, ressaltou o magistrado.

Além dos danos morais, a sentença determina ainda o ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 74.

Processo nº 0710424-07.2015.8.02.0001

Com informações do TJAL

Leia mais

Estudante que se mantém por razoável tempo na vida acadêmica com liminar tem matrícula preservada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a matrícula de uma estudante que cursava a universidade havia cerca de três anos por força...

Justiça condena shopping após assalto em suas dependências; funcionário de loja será indenizado

A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Shopping Manauara a indenizar um funcionário de uma das lojas instaladas no empreendimento após reconhecer falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...

Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS

A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos...

Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente

Ao interpretar a aplicação do Tema 1.068 dos recursos repetitivos para quem vive com HIV, a Terceira Turma do...