Município de Maceió deve indenizar mulher que caiu em bueiro

Município de Maceió deve indenizar mulher que caiu em bueiro

Maceió/AL – A 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal condenou o Município de Maceió a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma mulher que caiu em um bueiro quebrado na Rua do Comércio, no centro da cidade, em 2013.

A vítima ingressou com uma ação de indenização por danos materiais e morais, alegando que ficou com o pé preso à estrutura de ferro de um bueiro que encontrava-se com a tampa quebrada. Ela chegou a ser atendida pelo Corpo de Bombeiros, sendo encaminhada ao Hospital Geral do Estado, onde teve ainda custo com medicação receitada pelo médico.

Além dos ferimentos, a mulher relata a situação vexatória a que foi submetida, ficando presa ao bueiro até que o socorro chegasse.

Segundo os autos, a má conservação da via pública pelo Município possui ligação direta com o acidente, e o fato de a autora estar supostamente desatenta não retira a obrigação do poder municipal de fiscalizar e manter as vias públicas em boas condições.

“Comprovada a construção inadequada da calçada que cede, dá azo a queda da pedestre e causa lesões físicas, constrangimento e vergonha por ter caído em via pública de grande circulação, exsurge inequívoco o seu direito à indenização pelos danos extrapatrimoniais no valor de R$ 5.000,00, diante da obrigação do ente público de zelar pela fiscalização das obras de construção e manutenção dos passeios públicos”, ressaltou o magistrado.

Além dos danos morais, a sentença determina ainda o ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 74.

Processo nº 0710424-07.2015.8.02.0001

Com informações do TJAL

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...