Município de Maceió deve indenizar mulher que caiu em bueiro

Município de Maceió deve indenizar mulher que caiu em bueiro

Maceió/AL – A 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal condenou o Município de Maceió a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma mulher que caiu em um bueiro quebrado na Rua do Comércio, no centro da cidade, em 2013.

A vítima ingressou com uma ação de indenização por danos materiais e morais, alegando que ficou com o pé preso à estrutura de ferro de um bueiro que encontrava-se com a tampa quebrada. Ela chegou a ser atendida pelo Corpo de Bombeiros, sendo encaminhada ao Hospital Geral do Estado, onde teve ainda custo com medicação receitada pelo médico.

Além dos ferimentos, a mulher relata a situação vexatória a que foi submetida, ficando presa ao bueiro até que o socorro chegasse.

Segundo os autos, a má conservação da via pública pelo Município possui ligação direta com o acidente, e o fato de a autora estar supostamente desatenta não retira a obrigação do poder municipal de fiscalizar e manter as vias públicas em boas condições.

“Comprovada a construção inadequada da calçada que cede, dá azo a queda da pedestre e causa lesões físicas, constrangimento e vergonha por ter caído em via pública de grande circulação, exsurge inequívoco o seu direito à indenização pelos danos extrapatrimoniais no valor de R$ 5.000,00, diante da obrigação do ente público de zelar pela fiscalização das obras de construção e manutenção dos passeios públicos”, ressaltou o magistrado.

Além dos danos morais, a sentença determina ainda o ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 74.

Processo nº 0710424-07.2015.8.02.0001

Com informações do TJAL

Leia mais

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do adquirente assume o risco de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do...

Fim da gestão não desobriga síndico de prestar contas ao condomínio

Quem administra recursos, receitas e despesas de um condomínio assume também o dever de explicar como esses valores foram...

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...