Multa considerada irrazoável contra empresa de telecomunicações é anulada

Multa considerada irrazoável contra empresa de telecomunicações é anulada

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu reformar a sentença, anulando a penalidade aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a uma empresa que atua no ramo de telecomunicações. A apelante alegou que foi multada em razão de supostas falhas na prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) no valor de R$ 1.698.682,26 e pediu a desconstituição das multas.

Já de acordo com a agência, a empresa teria descumprido o Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) no ponto em que estabelecia a “razão tolerável de ligações infrutíferas”.

Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que a Anatel possui competência para “densificar e dar concreção aos critérios normativos previstos em lei” destinados a estabelecerem parâmetros para as sanções aplicáveis ao descumprimento das metas de qualidade nas quais o consumidor possui expectativa legítima de realização.

Portanto, não há violação da regra da legalidade formal no estabelecimento pela agência reguladora de sanções e seus pressupostos, em atos infraordinários, desde que respeitados os limites constitucionais e legais aplicáveis.

Impactos externos e responsabilidades – Porém, segundo a magistrada, a agência multou a empresa sem apurar possíveis impactos externos nem a responsabilidade de outros agentes do sistema que poderiam ter influenciado na má prestação do serviço, violando o princípio da proporcionalidade.

A relatora destacou que compete à agência reguladora observar a proporcionalidade, individualizando e calibrando as penas segundo as condutas ativas e passivas da empresa sancionada. A legislação não prevê essa responsabilização objetiva, mas não dispensa as obrigações perante o consumidor.

Nesse sentido, a magistrada votou pela anulação das multas aplicadas, concluindo que a agência multou a empresa sem apurar possíveis impactos externos nem a responsabilidade de outros agentes do sistema que poderiam ter influenciado na má prestação do serviço, violando o princípio da proporcionalidade.

A 5ª Turma do TRF1, acompanhando o voto da relatora, reformou a sentença anulando a penalidade aplicada.

Processo:¿0024705-96.2011.4.01.3400

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS vai devolver R$ 292 milhões a aposentados com descontos ilegais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do próximo dia 26, vai começar a restituir cerca...

Moraes vota por suspensão parcial de ação do golpe contra Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) para que seja suspensa em...

Cozinheira é indenizada por sofrer humilhações e contato físico sem consentimento

Na Semana de Combate ao Assédio, uma decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina reforça a importância de...

Justiça condena aplicativo de transporte a ressarcir usuário que teve mercadoria extraviada

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou...