Mulher que teve cesta de café da manhã violada será indenizada

Mulher que teve cesta de café da manhã violada será indenizada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a indenizar mulher que teve cesta de café manhã violada durante serviço de entrega da ré. A decisão fixou a quantia de R$ 518,06, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais.

A autora conta que, em 15 de maio de 2023, contratou serviço por aplicativo, para efetuar entrega de cesta de café da manhã, encomendada por cliente para presentear terceiros. Assim, a mulher solicitou o serviço na modalidade Uber Flash Entrega, mas houve reclamação por parte da cliente, pois a cesta teria chegado em péssimo estado, faltando itens, além da desordem nos produtos e da falta de embalagem.

No recurso, a Uber alega que os motoristas são considerados independentes e que utilizam a plataforma como insumo para desenvolverem suas atividades econômicas de maneira autônoma. Argumenta que os termos e condições de uso do aplicativo prevê que a empresa não é responsável pelo artigo enviado e que prestou assistência ao usuário. Por fim, sustenta que é apenas intermediadora do usuário com o motorista e que esse serviço foi devidamente cumprido.

Na decisão, o colegiado destaca que a autora comprovou que contratou os serviços da ré para a entrega de produtos, por meio de aplicativo, porém houve violação da encomenda. Explica que a alegação da empresa de que não houve defeito nos serviços prestados não foi demonstrada e, desse modo, o serviço deve ser considerado defeituoso.

Finalmente, a Justiça também pontua que não é razoável repassar ao consumidor a responsabilidade de identificar o prestador de serviço, já que o cliente faz uso da plataforma pela confiabilidade do serviço, independente de quem seja o prestador. Portanto, “restou comprovado que a situação vivenciada pela autora/recorrida foi capaz atingir direito da personalidade, quais sejam, seu nome, sua imagem perante o cliente além de vexame que vão além dos ordinariamente verificados nas relações contratuais não cumpridas a contento”, concluiu o Juiz relator.

A decisão foi unânime.

Processo: 0709569-88.2023.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...