Mulher que recebeu benefício previdenciário por erro do INSS em Sergipe não deve devolver valores

Mulher que recebeu benefício previdenciário por erro do INSS em Sergipe não deve devolver valores

Sergipe/CE – Mulher que recebe benefício previdenciário de boa-fé depositado por erro do INSS, não deve devolver as parcelas indevidas.

Assim entendeu o Tribunal de Justiça de Sergipe, no Ceará, que decidiu manter sentença do juiz de primeiro grau que determinou a não devolução dos valores recebidos por erro do INSS. A tese foi fundamentada por matéria já fixada pelo STJ.

A relatora dos autos, juíza Federal Paula Aragão, concluiu que os valores não deveriam ser devolvidos porque verificou-se a presença de boa-fé objetiva da mulher que recebeu as parcelas indevidas.

A relatora aplicou a tese do STJ que diz: “Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”

Por fim, a magistrada entendeu que não merecia reforma da sentença.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece assédio eleitoral em rede de móveis que exigia apoio a candidatos

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou uma das maiores redes de móveis do...

Justiça do Trabalho condena loja de materiais a indenizar funcionária por assédio moral em R$ 30 mil

Sentença da 1ª Vara de Trabalho de Suzano-SP condenou loja de materiais de construção a indenizar assistente geral em...

Plano Escudo expõe tensão entre liberdade de manifestação e proteção institucional

A preparação do governo federal para o desfile de 7 de Setembro, em Brasília, não se resume ao cerimonial...

TJSP decide que devedor pode quitar dívida e evitar perda de imóvel em contrato antigo

Era uma história comum nos balcões de financiamento: um empresário de Santos viu a sala comercial que comprara com...