Mulher que recebeu benefício previdenciário por erro do INSS em Sergipe não deve devolver valores

Mulher que recebeu benefício previdenciário por erro do INSS em Sergipe não deve devolver valores

Sergipe/CE – Mulher que recebe benefício previdenciário de boa-fé depositado por erro do INSS, não deve devolver as parcelas indevidas.

Assim entendeu o Tribunal de Justiça de Sergipe, no Ceará, que decidiu manter sentença do juiz de primeiro grau que determinou a não devolução dos valores recebidos por erro do INSS. A tese foi fundamentada por matéria já fixada pelo STJ.

A relatora dos autos, juíza Federal Paula Aragão, concluiu que os valores não deveriam ser devolvidos porque verificou-se a presença de boa-fé objetiva da mulher que recebeu as parcelas indevidas.

A relatora aplicou a tese do STJ que diz: “Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”

Por fim, a magistrada entendeu que não merecia reforma da sentença.

Leia o acórdão

Leia mais

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência livre e consciente do tomador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável:...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência...

Sem aviso formal ao consumidor, banco não pode lançar dívida em “prejuízo” no SCR

A ausência de comunicação formal ao consumidor antes da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito...

Sem força: ausente a prova da culpa ente público não responde por dívidas de terceirizada, diz STF

Ministra Cármen Lúcia afasta responsabilidade subsidiária do IFAM por dívida trabalhista imposta pelo TRT-11 A responsabilização subsidiária da Administração Pública...