Mulher que proferiu ofensas racistas contra conhecida na presença da polícia tem condenação mantida

Mulher que proferiu ofensas racistas contra conhecida na presença da polícia tem condenação mantida

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de mulher por injúria racial cometida contra conhecida. A pena foi fixada em um ano e dois meses de serviços à comunidade e prestação pecuniária, conforme o decidido pelo juiz Sérgio Augusto de Freitas Jorge, da 2ª Vara Criminal de Araraquara.

Consta nos autos que a acusada encontrou a vítima, que era sua conhecida e com quem já havia se desentendido em outra ocasião, e passou a proferir ofensas raciais em via pública. Ainda segundo os autos, a ré manteve os xingamentos mesmo na presença da Polícia Militar, acionada pela ofendida.

Em juízo, a acusada alegou que não utilizou a expressão “macaca velha” com conotação racista – argumentação não acolhida pela turma julgadora. “Não é demais dizer que o delito de injúria racial trata-se de eficaz instrumento de combate a práticas discriminatórias e ofensivas à dignidade humana. E, no caso concreto, não houve apenas ofensas propaladas num contexto supostamente acalorado, como pretende fazer crer a apelante, pois a prova dos autos demonstra a vontade livre e consciente da acusada de ofender e menosprezar a vítima, em razão de sua cor e raça”, pontuou o relator do recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho.

Também participaram do julgamento os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1501111-96.2021.8.26.0037

Com informações do TJSP

Leia mais

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma consumidora que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de dono de Porsche acusado de matar motorista de aplicativo em acidente

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade...

TST mantém indenização a eletricista do Metrô-DF por queimaduras graves em acidente de trabalho

A Segunda Turma do TST rejeitou os recursos do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia e Serviços contra...

Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o abandono da ação de alimentos pelo...

TSE: Mendonça vota pela cassação do governador de Roraima

O ministro André Mendonça (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nessa terça-feira (11) pela cassação do mandato do...