Mulher que camuflava crack na cabeleira e comparsa são condenados pelo TJSC por tráfico na capital

Mulher que camuflava crack na cabeleira e comparsa são condenados pelo TJSC por tráfico na capital

Presos em flagrante em outubro do ano passado, um homem e uma mulher foram condenados pelo crime de tráfico de drogas na capital. Um detalhe chama a atenção no processo: parte das 36 “petecas” de crack encontradas pela polícia estava escondida no cabelo da ré. A sentença é da juíza Cristina Lerch Lunardi, cuja publicação ocorreu nesta quarta-feira (25/1), em ação que tramitou na 1ª Vara Criminal de Florianópolis.

O homem recebeu pena de sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, enquanto a mulher foi condenada a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, também em regime fechado. Ambos já tinham condenações por outros crimes e não terão o direito de apelar em liberdade.

De acordo com os autos, uma viatura da Polícia Militar se deslocou até a área onde os acusados estavam, na região central da cidade, para verificar a suspeita de tráfico de drogas observada nas câmeras de monitoramento. Na abordagem, as 36 porções de crack foram encontradas nas vestes e no cabelo da ré. O homem, por sua vez, guardava R$ 180 em dinheiro trocado.

Além dos depoimentos dos policiais acionados na ocorrência, imagens juntadas ao processo confirmaram a prática do delito de tráfico de drogas pelos acusados. Consta nos autos que o réu, inclusive, não informou seu nome verdadeiro durante a abordagem porque estava com um mandado de prisão em aberto.

“A forma como o entorpecente foi apreendido, em porções embaladas, prontas para a venda, além da apreensão de quantia em dinheiro em diversas notas menores, possivelmente provenientes da venda ilícita, somando-se ao fato de o réu ter sido flagrado por câmeras de monitoramento realizando a venda para usuários, são circunstâncias que permitem concluir que a droga era destinada ao comércio espúrio”, aponta a sentença.

Ao julgar o caso, a magistrada também destaca que a quantidade de entorpecente apreendida não deixa dúvidas de que a droga era destinada ao tráfico. A decisão anota, ainda, que a defesa técnica em momento algum do feito apresentou qualquer prova hábil a colocar em dúvida a narrativa dos policiais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Com informações do TJSC.

(Autos n. 5113292-91.2022.8.24.0023).

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado avança em novas regras para impeachment após liminar de Gilmar Mendes

A discussão sobre os limites institucionais para responsabilização de autoridades voltou ao centro do debate jurídico-político no Congresso. Em...

Funcionária que retirou produtos sem pagar tem justa causa mantida pelo TRT-MG

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que pegou, sem pagar, produtos do...

Consumidor terá linha restabelecida e receberá indenização por cancelamento irregular

A Justiça Potiguar determinou o pagamento de R$ 1 mil, por danos morais, a um cliente que teve sua...

Vendedor é condenado por venda de smartphone com defeito

Uma consumidora que adquiriu um smartphone no valor de R$ 2.355,00 enfrentou problemas logo após a compra: o aparelho...