Mulher que camuflava crack na cabeleira e comparsa são condenados pelo TJSC por tráfico na capital

Mulher que camuflava crack na cabeleira e comparsa são condenados pelo TJSC por tráfico na capital

Presos em flagrante em outubro do ano passado, um homem e uma mulher foram condenados pelo crime de tráfico de drogas na capital. Um detalhe chama a atenção no processo: parte das 36 “petecas” de crack encontradas pela polícia estava escondida no cabelo da ré. A sentença é da juíza Cristina Lerch Lunardi, cuja publicação ocorreu nesta quarta-feira (25/1), em ação que tramitou na 1ª Vara Criminal de Florianópolis.

O homem recebeu pena de sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, enquanto a mulher foi condenada a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, também em regime fechado. Ambos já tinham condenações por outros crimes e não terão o direito de apelar em liberdade.

De acordo com os autos, uma viatura da Polícia Militar se deslocou até a área onde os acusados estavam, na região central da cidade, para verificar a suspeita de tráfico de drogas observada nas câmeras de monitoramento. Na abordagem, as 36 porções de crack foram encontradas nas vestes e no cabelo da ré. O homem, por sua vez, guardava R$ 180 em dinheiro trocado.

Além dos depoimentos dos policiais acionados na ocorrência, imagens juntadas ao processo confirmaram a prática do delito de tráfico de drogas pelos acusados. Consta nos autos que o réu, inclusive, não informou seu nome verdadeiro durante a abordagem porque estava com um mandado de prisão em aberto.

“A forma como o entorpecente foi apreendido, em porções embaladas, prontas para a venda, além da apreensão de quantia em dinheiro em diversas notas menores, possivelmente provenientes da venda ilícita, somando-se ao fato de o réu ter sido flagrado por câmeras de monitoramento realizando a venda para usuários, são circunstâncias que permitem concluir que a droga era destinada ao comércio espúrio”, aponta a sentença.

Ao julgar o caso, a magistrada também destaca que a quantidade de entorpecente apreendida não deixa dúvidas de que a droga era destinada ao tráfico. A decisão anota, ainda, que a defesa técnica em momento algum do feito apresentou qualquer prova hábil a colocar em dúvida a narrativa dos policiais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Com informações do TJSC.

(Autos n. 5113292-91.2022.8.24.0023).

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...