Mulher fica sem os danos morais por anotação de dívida que marido deu causa em conta conjunta

Mulher fica sem os danos morais por anotação de dívida que marido deu causa em conta conjunta

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da sentença, que já havia rejeitado o pedido de indenização por dano moral, contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

A apelante, em condição de emissora de 28 cheques sem provisão de fundos, já havia alegado que a emissão foi realizada por outro titular da conta (no caso, o marido), e a sentença determinou a exclusão do nome desta de órgão de restrição cadastral, porém a decisão não contemplou os danos morais.

Relator convocado, o juiz federal Marcio Sá Araújo afirmou que “os argumentos veiculados no recurso de apelação constituem repetição do que já fora narrado no pedido inicial”, nada foi apresentado para que mudasse a sentença já determinada. Ademais, o voto trouxe como fundamentação a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre a questão: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

A sentença reconheceu à autora o direito ao cancelamento do registro do nome no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF), mas rejeitou o pleito indenizatório.

Diante disso, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Fonte TRF

Processo: 0001632-83.2011.4.01.3307

Leia mais

Justiça fixa que Hurbes falhou com cliente na prestação de serviços e manda Travel Tech indenizar

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Justiça fixa que ex-dono de veículo não deve ser punido por falta de transferência no Detran

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça fixa que Hurbes falhou com cliente na prestação de serviços e manda Travel Tech indenizar

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...

Justiça fixa que ex-dono de veículo não deve ser punido por falta de transferência no Detran

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo...

Administração pode fixar teto para adesão a parcelamento simplificado de dívidas com a União

​No julgamento do Tema 997, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Juíza mantém preso motorista que atropelou idosa em Manaus. Entenda os motivos

A Juíza Silvânia Corrêa Ferreira, do Juízo de Custódia do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu converter em...