Mulher é condenada por golpe contra idosa em rede social

Mulher é condenada por golpe contra idosa em rede social

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Valinhos, proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, que condenou mulher pelo crime de estelionato. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.

De acordo com os autos, a vítima desenvolveu um relacionamento afetivo com um suposto médico da Cruz Vermelha, perfil falso criado pela ré. Ela passou a iludir a idosa afirmando que retornaria ao Brasil para abrir um consultório médico e se casariam, mas que, para isso, precisava de dinheiro para comprar equipamentos. No total, a mulher perdeu mais de R$ 340 mil.

Na decisão, o desembargador Roberto Porto, relator do recurso, ressaltou o valor probatório das declarações da vítima. “As palavras da vítima foram coerentes com a prova documental existente nos autos (cópias de extratos e transferências bancárias realizadas em favor da acusada) e comprovaram integralmente os fatos descritos na denúncia, não tendo a defesa se desincumbido do ônus de apresentar prova em sentido contrário.

A ré, por sua vez, apresentou versão pueril dos fatos, na tentativa de afastar sua responsabilidade criminal, sem sucesso contudo”, pontuou o desembargador.
O julgamento contou, também, com os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi tomada por unanimidade.

Apelação nº 0065938-59.2018.8.26.0050

Leia mais

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Manobra societária para frustrar credor permite desconsideração expansiva da pessoa jurídica

Comprovados abuso da personalidade, confusão patrimonial e atuação de sócio oculto, é possível desconsiderar a personalidade jurídica para atingir pessoa física e empresa integrante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Influenciador que expôs crianças em vídeos indenizará por danos morais coletivos

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba condenou influenciador digital e plataformas digitais ao pagamento de indenização de R$ 500...

Motorista filmado em cabine de caminhão não obtém indenização por falta de prova de dano moral

A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais ao motorista que alegou que a instalação de câmeras dentro...

Câmara aprova regras para comercialização de remédios em supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um...

PGR defende arquivamento de inquérito contra Elon Musk

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta terça-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela arquivamento aberto...