Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher por estelionato contra idoso. O caso ocorreu em 13 de dezembro de 2021, na agência do Banco Bradesco em Tefé/AM.

A ré foi condenada à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 22 dias-multa, pela prática do crime de estelionato majorado. A sentença foi inicialmente proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Tefé/AM e posteriormente confirmada pelo Desembargador Henrique Veiga Lima.

De acordo com a denúncia, a ré e outro acusado obtiveram vantagem ilícita ao induzir o idoso a erro, utilizando artifícios ardilosos. A vítima sofreu o golpe quando estava na agência e tentava realizar um saque bancário, quando então solicitou ajuda à acusada, que se aproveitou da situação para contrair um empréstimo em nome do idoso, causando-lhe prejuízo financeiro.

A defesa apelou pela absolvição, alegando nulidade no reconhecimento pessoal e ausência de provas de autoria e materialidade.

O Desembargador Henrique Veiga considerou idônea a exasperação da pena-base realizada pelo juiz de primeira instância. Ele destacou que as circunstâncias e consequências do crime justificam a aplicação de uma pena mais severa. 

O Desembargador também rejeitou os argumentos da defesa sobre a nulidade do reconhecimento pessoal e a ausência de provas de autoria e materialidade. Ele afirmou que, mesmo sem o auto de reconhecimento de pessoa, o conjunto de provas seria suficiente para a condenação. Além disso, a confissão da ré tanto na fase extrajudicial quanto judicial, corroborada pelos depoimentos das vítimas, foi considerada suficiente para manter a condenação.

O Tribunal ressaltou que a manutenção da pena aplicada em primeira instância se justifica com a “elevada ousadia da apelante ao cometer o crime dentro de uma agência bancária, local ostensivamente filmado e frequentado por diversos clientes; e, no tocante às consequências do crime, observa-se que a parte ofendida sofreu significativo prejuízo financeiro, superior a quase 06 (seis) vezes o valor de sua renda mensal”.

Processo: 0601339-92.2022.8.04.7500

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do...