Mulher de pescador atacada por cunhados sob suspeita de infidelidade será indenizada

Mulher de pescador atacada por cunhados sob suspeita de infidelidade será indenizada

A mulher de um pescador que foi agredida física e moralmente por três cunhados – dois homens e uma mulher – na porta de sua casa, por desconfianças familiares sobre sua fidelidade conjugal, será indenizada em R$ 8,3 mil por danos materiais e morais. A decisão partiu da 1ª Vara da comarca de Penha.

Segundo a autora relatou em sua peça inicial, os contraparentes chegaram em sua residência numa manhã de setembro de 2013, quando seu marido – irmão dos agressores – não estava. Como pescador embarcado, explicou a mulher, ele passa longos períodos em viagens de pesca.

O trio logo partiu ao ataque, com “xingamentos, socos, arranhões e acusações infundadas”. Ela foi atirada ao chão por um deles, enquanto todos, com uso de palavras de baixo calão, proferiam impropérios e faziam menção a relacionamentos extraconjugais por ela mantidos.

Tal episódio, conta, não só ofendeu sua integridade psíquica, mas também a física. Ela precisou realizar punção e ultrassonografia no punho direito, ferido, com a necessidade de procedimento cirúrgico.

Citados por edital, os réus deixaram fluir o prazo para oferecimento de contestação. Para corroborar o alegado, a autora apresentou boletim de ocorrência e cópia de exame de corpo de delito com indicação da existência de lesões causadas por energia de ordem mecânica – ação contundente, além de cópias de um termo de audiência em que os requeridos aceitaram proposta de transação penal e do termo circunstanciado a que responderam.

“Com efeito, o conjunto probatório produzido, notadamente o exame de corpo de delito e o termo de audiência em que aceitam a transação penal, permite concluir que os requeridos praticaram os atos contra a autora conforme narrado na inicial, não havendo dúvidas do comportamento ultrajante, que causou violação à integridade física e psíquica da autora”, considerou o juiz, ao julgar procedente o pedido e condenar os cunhados ao pagamento de R$ 380 por danos materiais e de R$ 8 mil a título de danos morais. Ainda há possibilidade de recurso.

Com informações do TJ-SC

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