Mulher conquista direito de seguir em lar de idosos mesmo sem ter 60 anos

Mulher conquista direito de seguir em lar de idosos mesmo sem ter 60 anos

Ela sente saudades do pai e da irmã, ambos já falecidos. Gostaria de ter mais liberdade e passear pela cidade natal com as amigas. Dos parentes vivos prefere distanciamento, por isso optou pela convivência em casa de repouso, onde supõe ser útil e estar segura. Porém, como ainda não atingiu a idade exigida, recorreu à Justiça para garantir a estadia. O pedido de alvará judicial de autorização para que a mulher continue internada na instituição de longa permanência de idosos, ao final deferido, tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

De acordo com a inicial, a autora é portadora de esquizofrenia paranoide e necessita de cuidados especiais. Enquanto o pai era vivo, morava com ele em outro Estado, mas se mudou para Joinville após seu falecimento. O convívio com outros familiares mostrou-se inviável – disse ter sentimentos de raiva e rejeição em relação aos irmãos –, e a idade torna difícil que supra suas necessidades básicas sozinha. No momento encontra-se hospedada em casa de repouso e gostaria de lá permanecer, porém o local foi autuado pelo município justamente por mantê-la ali, uma vez que ainda não tem 60 anos de idade.

Para análise do caso, foi designada observação in loco de assistente social forense, a qual retornou ao juízo com o relato de que a mulher faz uso de medicação controlada, mas não necessita de outras intervenções ou restrições. Alimenta-se sem auxílio, apresenta autonomia para realizar atividades e estabelece diálogos com a equipe técnica e os demais internados. Desta forma, de acordo com o laudo, a autora não apresenta comportamento que possa ser identificado como de risco para os que ali moram.

Em conclusão, relata o juízo que não foram identificadas situações de risco, violência ou negligência praticadas no contexto institucional, que a mulher já estabeleceu elos com o local e que resta clara a intenção de manter distanciamento dos entes familiares. Ao mesmo tempo, é fato que a família não possui recursos financeiros para colocá-la em clínica psiquiátrica.

“Apesar de a instituição apresentar limitações no que se refere à promoção de atividades lúdicas, artísticas e ocupacionais, parece cumprir com funções que atendem necessidades de saúde e preservam, dentro dos limites da estrutura institucional. Diante do cenário, julgo procedente o pedido para determinar a expedição de alvará judicial em favor da autora, autorizando-a a permanecer internada na instituição”, definiu.

Com informações do TJ-SC

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