MPT defende não prescrição de pretensões trabalhistas de trabalho análogo ao de escravo

MPT defende não prescrição de pretensões trabalhistas de trabalho análogo ao de escravo

Brasília (DF) A coordenadora e o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho (MPT), Lys Sobral Cardoso e Italvar Medina, redigiram Nota Técnica para manifestar o posicionamento institucional do órgão pela não incidência da prescrição quanto às pretensões relativas ao trabalho em condição análoga ao de escravo ou ao tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho.

Segundo eles, o Direito brasileiro já prevê situações em que se aplica a imprescritibilidade da pretensão judicial, tais como casos de racismo, ação de grupos armados contra o Estado Democrático, a reparação de lesão ao erário decorrente de improbidade administrativa e direitos sobre terras indígenas.

Os procuradores explicam que nos casos de trabalho análogo ao de escravo, as vítimas se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social, sem acesso ao sistema de justiça, o que impossibilita ou dificulta a reparação no momento da ocorrência dos fatos. Além disso, a prescrição resultaria no recebimento apenas parcial do tempo em que o trabalhador foi explorado, prejudicando a reparação pelo período devido e beneficiando o infrator, que explorou a prática.

“Se é certo que nenhuma indenização jamais será capaz de devolver à pessoa que foi explorada todas as perdas que ela teve e retratar violências que sofreu, também o é que o Direito não pode descuidar de entregar a essa pessoa um retorno que, ao menos, seja o mais próximo possível de uma justa reparação e que seja hábil a garantir a ela um futuro diferente. A imprescritibilidade das pretensões decorrentes da escravidão moderna é uma das garantias mais importantes para a reparação de tal forma de violência. É de enorme relevância tanto para a punição do empregador que explora, como para a recomposição para quem foi explorado, e, ainda, para a prevenção de novos casos, dado o efeito pedagógico que causa.”, reforçam.

A Nota Técnica também detalha que a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a imprescritibilidade sobre os direitos dos trabalhadores explorados em regime de escravidão contemporânea, sendo ferramenta indispensável para efetivação dos direitos fundamentais, bem como para a reparação do dano e para punição aos empregadores que exploram a prática. Com informações do MPT

Leia a nota

Leia mais

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente que sofreu ataque violento durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF adere a pacto nacional com os Três Poderes para enfrentamento ao feminicídio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assinou nesta quarta-feira o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio,...

Relato de assédio sexual envolvendo ministro do STJ segue sem manifestação oficial conclusiva

Um relato de assédio sexual envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, foi levado ao...

Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se...

STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento que definirá a constitucionalidade da Resolução nº...