MPT defende não prescrição de pretensões trabalhistas de trabalho análogo ao de escravo

MPT defende não prescrição de pretensões trabalhistas de trabalho análogo ao de escravo

Brasília (DF) A coordenadora e o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho (MPT), Lys Sobral Cardoso e Italvar Medina, redigiram Nota Técnica para manifestar o posicionamento institucional do órgão pela não incidência da prescrição quanto às pretensões relativas ao trabalho em condição análoga ao de escravo ou ao tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho.

Segundo eles, o Direito brasileiro já prevê situações em que se aplica a imprescritibilidade da pretensão judicial, tais como casos de racismo, ação de grupos armados contra o Estado Democrático, a reparação de lesão ao erário decorrente de improbidade administrativa e direitos sobre terras indígenas.

Os procuradores explicam que nos casos de trabalho análogo ao de escravo, as vítimas se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social, sem acesso ao sistema de justiça, o que impossibilita ou dificulta a reparação no momento da ocorrência dos fatos. Além disso, a prescrição resultaria no recebimento apenas parcial do tempo em que o trabalhador foi explorado, prejudicando a reparação pelo período devido e beneficiando o infrator, que explorou a prática.

“Se é certo que nenhuma indenização jamais será capaz de devolver à pessoa que foi explorada todas as perdas que ela teve e retratar violências que sofreu, também o é que o Direito não pode descuidar de entregar a essa pessoa um retorno que, ao menos, seja o mais próximo possível de uma justa reparação e que seja hábil a garantir a ela um futuro diferente. A imprescritibilidade das pretensões decorrentes da escravidão moderna é uma das garantias mais importantes para a reparação de tal forma de violência. É de enorme relevância tanto para a punição do empregador que explora, como para a recomposição para quem foi explorado, e, ainda, para a prevenção de novos casos, dado o efeito pedagógico que causa.”, reforçam.

A Nota Técnica também detalha que a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a imprescritibilidade sobre os direitos dos trabalhadores explorados em regime de escravidão contemporânea, sendo ferramenta indispensável para efetivação dos direitos fundamentais, bem como para a reparação do dano e para punição aos empregadores que exploram a prática. Com informações do MPT

Leia a nota

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demissão por justa causa de operadora de caixa que recusou assédio de gerente é anulada

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a anulação da despedida por justa...

Justiça determina que plano não é obrigado a fornecer ‘óleo de cannabis’ para tratamento domiciliar

O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias e, de tal modo, os...

TRT-MG autoriza suspensão de ajuda de custo após retorno de trabalhador do exterior

Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram, por unanimidade, que a ajuda...

TJ mantém condenação do DF por passageira baleada em assalto a ônibus

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...