MPSC denuncia homem por praticar violência física e psicológica contra a companheira

MPSC denuncia homem por praticar violência física e psicológica contra a companheira

Um homem que supostamente agrediu física e psicologicamente a companheira foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele foi denunciado por dano emocional e lesão corporal. Os crimes foram registrados em São Lourenço do Oeste em março deste ano. A denúncia já foi recebida pela Justiça.

De acordo com o processo, no dia 16 de março, o denunciado e a vítima passaram o dia em um bar. Quando chegaram em casa, o acusado teria passado a discutir com a companheira e ela teria se trancado na lavanderia da casa para evitar brigas. Porém, ele a teria seguido e tentado abrir a porta. Quando não conseguiu, deu um soco para quebrar a porta e machucou a própria mão. Depois, ele teria conseguido entrar na lavanderia, esfregado o sangue que saía da sua mão no rosto da vítima e ordenado que ela o bebesse.

O MP sustenta que objetivo do acusado era humilhar e ridicularizar a vítima. “A ideia era degradar a companheira e controlar as ações, comportamentos e decisões dela, em particular no sentido de que ela não poderia decidir dar um fim à discussão e, também, na intenção de demonstrar que ela estava sujeita ao seu poder enquanto homem”, argumenta.

Na sequência, o réu teria dado um tapa no rosto da vítima, a agarrado pelo pescoço e tentado enforcá-la e, então, a arrastado para o quarto da filha do casal, o que teria feito com que a mulher batesse sua perna em um dos cômodos da residência, causando a lesão corporal. A Polícia Militar foi acionada e o autor foi preso em flagrante.

O réu responde ao processo preso preventivamente.

Violência psicológica é crime

A violência psicológica foi inserida no Código Penal brasileiro em 2021. O artigo 147-B dispõe que é crime causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

Com informações do MPSC

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