MPRJ obtém condenação de miliciano que matou duas pessoas

MPRJ obtém condenação de miliciano que matou duas pessoas

A 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu obteve, nesta segunda-feira (01/04), a condenação do miliciano Carlos Vinicius Sanches França Neves a 33 anos de reclusão em regime fechado, pela morte de duas pessoas. O Judiciário acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que descreveu como Carlos Vinicius, conhecido como Feiuk, e outros integrantes da milícia que atua no bairro Austin, em Nova Iguaçu, executaram, por vingança, dois homens no ano de 2019.

Segundo os fatos narrados na denúncia, no dia 26 de agosto de 2019, os integrantes da milícia que atua em Austin encontraram em um bar Bruno Tavares Ribeiro e Maicon José Jovem de Oliveira e, após os renderem, colocaram os dois homens em um carro e os executaram com disparos de arma de fogo. Os crimes foram cometidos por motivo torpe, uma vez que Bruno, meses antes, envolveu-se em uma confusão em um bar na região e atirou contra duas pessoas, provocando a ira dos milicianos que atuam no local e tornando-se alvo da organização criminosa.

A denúncia também destacou que após surpreendidas pelo bando, as vítimas foram colocadas em um carro e, posteriormente, executadas.

Segundo o promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra, responsável pela sustentação oral, a prova contida nos autos demonstrou a audácia do réu e da organização criminosa, denominada Milícia de Austin, já que em mandados de busca e apreensão cumpridos contra os integrantes da milícia, foram apreendidos telefones celulares em que os milicianos falavam sobre os crimes praticados pela organização criminosa, inclusive or homicídios que resultaram na condenação de Carlos Vinícius. Destacou ainda a violência da organização, eis que as vítimas foram mortas com vários disparos de arma de fogo e jogadas em um matagal em local ermo, nas proximidades do Arco Metropolitano.

Com informações do MPRJ

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à...

Tortura durante a ditadura é imprescritível para indenização, decide Justiça de SC

Um anistiado político de 97 anos será indenizado por danos morais pelo Estado de Santa Catarina. Ele foi preso...

STJ reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por furto de veículo em estacionamento

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...