MPRJ obtém condenação de delegado e perda do cargo público por crimes de obstrução de justiça

MPRJ obtém condenação de delegado e perda do cargo público por crimes de obstrução de justiça

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto às 1ª, 2ª e 3ª Varas Especializadas em Organização Criminosa obteve, no dia 04/01, a condenação do delegado Mauricio Demétrio Afonso Alves a nove anos e sete meses de prisão em regime fechado e perda da função pública pelo crime de obstrução de justiça. O delegado está preso desde 2021, quando foi alvo da operação “Carta de Corso”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ).

De acordo com a denúncia do GAECO/MPRJ, desde 2018 o delegado Maurício Demétrio, os policiais civis Celso de Freitas Guimarães Junior, Vinicius Cabral de Oliveira, Luiz Augusto Nascimento Aloise e Jose Alexandre Duarte; o comerciante Alex Sandro Gonçalves Simonete, Ana Cristine de Amaral Fonseca e Rodrigo Ramalho Diniz constituíram e integraram uma organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens econômicas mediante a prática de inúmeros e reiterados crimes. Comandada por Maurício Demétrio, a organização formada dentro da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) utilizava estrutura e recursos da Polícia Civil, incluindo armas de fogo e viaturas para desenvolver as atividades ilícitas.

A decisão da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital destaca que “o réu é um Delegado de Polícia, situação que, por si só, demonstra culpabilidade mais elevada. Cuida-se justamente de profissional incumbido de promover as investigações de crimes, sendo um paradoxo atuar no sentido de embaraçá-las. Pessoa em quem a sociedade deposita grande confiança e da qual muito espera em prol da Segurança Pública e de quem se espera exemplo, e não, comportamentos deploráveis como os verificados nos autos”.

o GAECO/MPRJ denunciou o delegado Mauricio Demétrio e outras cinco pessoas pelo crime de falsidade ideológica. De acordo com o GAECO/MPRJ, o delegado recebeu 11 multas por infrações de trânsito no intervalo de 13 de abril de 2020 até 04 de maio de 2021. Em sete dessas 11 multas foram inseridas falsas declarações em relação ao nome do real condutor do veículo. As fraudes nas multas foram negociadas a R$ 500 cada.

Com informações do MPRJ

Leia mais

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Manobra societária para frustrar credor permite desconsideração expansiva da pessoa jurídica

Comprovados abuso da personalidade, confusão patrimonial e atuação de sócio oculto, é possível desconsiderar a personalidade jurídica para atingir pessoa física e empresa integrante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público do Amazonas pede reforma do Centro da Pessoa Idosa em Maraã

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça do município, ajuizou ação civil...

MPAM aciona operadora de telefonia por má prestação de serviços de internet e comunicação em Ipixuna

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Ipixuna, ajuizou ação civil...

Assédio moral: para cumprir metas, coordenadora de financeira fazia 540 ligações diárias

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A. e da...

Para STJ, danos morais processuais não são presumidos, e reconvenção é ação autônoma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a caracterização de danos morais processuais, é...