MPF recorre de decisão que absolveu quarteto por roubo a agência dos Correios no ES

MPF recorre de decisão que absolveu quarteto por roubo a agência dos Correios no ES

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão do juiz Américo Bedê, da 2ª Vara da Justiça Federal que absolveu quatro pessoas acusadas de roubar uma agência dos Correios no município de Viana (ES), na Região Metropolitana de Vitória. De acordo com a denúncia do MPF, Bruno Santos Gomes, Altair Antunes Moreira e Maycon Simões Porto foram auxiliados pelo ex-gerente da agência, Rozevoelber da Silva Acelino, que repassou informações e forneceu material aos assaltantes em, pelo menos, quatro roubos à agência, ocorridos entre 2017 e 2018.

Conforme apurado em inquérito, nos assaltos, os réus subtraíram valores em dinheiro da agência, realizaram depósitos no sistema dos Correios em favor de suas próprias contas e roubaram um revólver calibre .38, um aparelho gravador de vídeo digital e um telefone celular, mediante grave ameaça e com restrição de liberdade de funcionários e clientes dos Correios.

Rozevoelber foi preso em 2018, quando a Polícia Federal encontrou munição em sua residência, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão. Em sua defesa, o ex-gerente alegou que foi coagido por Bruno Santos a participar dos crimes, mesmo após ter confessado sua participação em interrogatório policial. O MPF ofereceu denúncia contra os envolvidos, mas, ao julgar o caso, o juiz titular da 2ª Vara Federal, Américo Bedê, absolveu os acusados da maioria dos crimes.

No recurso apresentado ao TRF2, o MPF ressalta que Rozevoelber, além de repassar os detalhes de que tinha conhecimento sobre a rotina da agência em função de seu cargo de gerência, também buscava ativamente informações junto a outros empregados dos Correios para ajudar os comparsas. Em troca das informações, o ex-gerente recebia parte do lucro dos roubos. De acordo com o MPF, a conduta foi comprovada por testemunhas, que discordaram, de forma unânime, da defesa apresentada. “Em uma única palavra, a versão apresentada por Rozevoelber é inverossímil”, diz trecho do recurso.

A apelação também destaca que a absolvição de Rozevoelber e Altair Antunes do crime de peculato é descabida, uma vez que foi devidamente comprovado, no processo, que houve transferências para as contas bancárias dos acusados, por meio do Relatório de Transações Efetuadas, elaborado pelos Correios, bem como em análise da quebra de sigilo bancário.

O MPF também argumenta que, no cálculo da pena de Maycon Simões, acusado de subtrair R$ 85 mil dos Correios, não foi considerado o fato de o dinheiro roubado ser público, o que causou danos não apenas aos bens e valores pertencentes à Administração Pública, mas também à coletividade. O recurso pontua que o valor “é significativo e certamente desfalcou e representou prejuízo à política orçamentária e de execução de serviços do órgão”.

No recurso, o MPF pede a condenação de Rozevoelber e Bruno Santos por roubo, e de Altair Antunes por peculato. Além disso, também requer o aumento de pena para Maycon Simões, pela subtração de dinheiro público.

Processo nº 5021723-63.2019.4.02.5001

Com informações do MPF

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