MPF pede urgência da intervenção judicial no caso das licenças expedidas para a Potássio do Brasil

MPF pede urgência da intervenção judicial no caso das licenças expedidas para a Potássio do Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou junto à Justiça a necessidade de intervenção judicial urgente no caso das licenças expedidas para empreendimentos da Potássio do Brasil na região de Autazes (AM).  Um dia após o órgão entrar com ação em caráter liminar contra as permissões dadas à empresa, o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) emitiu seis novas licenças de operação, concedendo, na prática, autorização para instalação da totalidade do projeto de forma totalmente irregular.

Com isso, a Potássio do Brasil ganhou livre acesso para derrubar áreas da floresta e capturar e retirar animais do local, impactando significativamente os modos de vida das comunidades indígenas de Soares, Urucurituba, Jauary, Paracuhuba e outras do povo Mura, cujas terras estão demarcadas ou em processo de demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Para o MPF, o episódio deixa evidente a má-fé do Ipaam e da empresa Potássio do Brasil, uma vez que, mesmo com o ajuizamento da ação e sua ampla repercussão na mídia, a divulgação das irregularidades, ameaças, coações, cooptações, fracionamento e riscos de um licenciamento ambiental mal feito, inclusive de potenciais desastres ambientais em razão da inadequação e omissão do licenciamento, o órgão ambiental estadual segue concedendo licenças de instalação para o projeto.

O Ministério Público salienta que cabe aos gestores do Ipaam, na qualidade de servidores públicos, potencial responsabilização legal pela continuidade da expedição de licenças, mesmo tendo pleno conhecimento de todas as irregularidades e violações praticadas pela Potássio do Brasil. Tornam-se, ao optar por seguir permitindo as intervenções ambientais e em área indígena, cúmplices da má-fé da mineradora.

Precaução – O MPF defende o princípio da prevenção e precaução, que visa evitar danos ambientais, à população e aos povos originários antes que eles aconteçam. “Ainda que não haja, até o momento, decisão judicial na presente ação e mesmo que o procedimento se encontrasse em fase avançada, a cautela inerente à proteção ambiental e sociocultural dos povos envolvidos demandaria, se houvesse boa-fé, a espera pela primeira decisão judicial nesta ação, suspendendo a emissão de novas licenças no curto espaço de tempo necessário para que uma tutela de urgência seja apreciada pelo juízo”, ressalta o MPF.

Para o órgão, o que parece estar em andamento é a estratégia bastante conhecida de dar rapidez ao licenciamento de um empreendimento para depois alegar a impossibilidade de voltar atrás, impondo aos povos impactados os efeitos do projeto, que muitas vezes incluem a especulação sobre suas terras ou a completa modificação do meio ambiente natural, impossibilitando a sobrevivência segundo seus modos de vida e costumes.

Além da devastação da superfície, o que está em jogo é também a escavação do subsolo de áreas indígenas, como da comunidade indígena Soares e das proximidades de outras terras indígenas, uma vez que o projeto prevê a abertura de grandes túneis em profundidade para a implantação de mina de extração de silvinita (minério de potássio). O projeto foi paralisado em 2023, uma vez que a Constituição Federal veda a exploração em terras indígenas sem autorização do Congresso Nacional e consulta aos povos afetados. Além disso, à época, a Justiça reconheceu que, por envolver impactos em território indígena, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não ao Ipaam, emitir o licenciamento ambiental no caso.

Com informações MPFAM

Leia mais

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível com o objeto do certame...

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível...

Moraes repreende advogado de ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu nesta segunda-feira (14) a defesa de Filipe Martins,...

OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de habilitação como...

Empréstimos a irmã e a sobrinha declarados em IR entram na partilha de bens de falecido

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de 1º grau que determinou a inclusão,...