MPF apoia pedido para plantio e importação de sementes de cannabis por associação do AM

MPF apoia pedido para plantio e importação de sementes de cannabis por associação do AM

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável ao pedido do Instituto Bernardo de Desenvolvimento Social, Médico e Biotecnológico da Amazônia para autorização judicial que viabilize o cultivo e a importação de sementes de Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais. Com a autorização, a associação sem fins lucrativos busca trabalhar na produção de medicamentos como óleos, pomadas e sprays destinados ao atendimento inicial de seus pacientes que tenham prescrição médica.

A manifestação foi feita no âmbito de uma ação movida pelo instituto contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que sejam condenadas a autorizar a entidade autora a cultivar, preparar óleo e demais medicamentos oriundos da planta, na forma indicada pelos médicos responsáveis e enquanto houver necessidade.

Para garantir a segurança e a transparência do processo, o MPF solicitou a elaboração de um plano de trabalho detalhado, que prevê medidas como monitoramento por vídeo do cultivo, fiscalização contínua e rastreabilidade de toda a cadeia produtiva, desde o plantio até a distribuição dos medicamentos. A iniciativa busca prevenir o desvio da produção para fins ilícitos e assegurar que os medicamentos atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos.

Para o MPF, a medida requerida na ação é fundamentada na necessidade de ampliar o acesso aos tratamentos, atualmente limitado devido aos altos custos e à burocracia associada à importação de produtos medicinais. Na ação, o Instituto Bernardo de Desenvolvimento Social, Médico e Biotecnológico da Amazônia ressaltou que o cultivo nacional permitiria maior autonomia e agilidade na oferta dos medicamentos, além de reduzir significativamente os custos para os pacientes.

Em sua manifestação, o MPF destacou que a legislação brasileira e tratados internacionais, como a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 – ratificada no Brasil por meio do Decreto n.º 54.216/1964 –, permitem o cultivo de Cannabis para fins medicinais e científicos. O procurador da República Igor Jordão Alves enfatizou a relevância da medida para atender pacientes com condições clínicas graves, cujos tratamentos convencionais não apresentaram resultados satisfatórios.

Permissão para pesquisa

O instituto também solicita permissão para a realização de pesquisa com o grupo de pacientes que esteja com prescrição médica do óleo proveniente da Cannabis. Na pesquisa, serão medidos os níveis de tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD) do óleo produzido por cada espécie cultivada. Todo o processo da pesquisa estará condicionado ao plano de trabalho solicitado pelo MPF, que tem suas premissas técnicas fixadas na Consulta Pública Anvisa n° 655/2019.

Dentre as condições estabelecidas na consulta, estão: apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais por responsável técnico; sistema de controle de estoques; emissão de inventários periódicos; sistema de alarme, vigilância e videomonitoramento; controle de acesso e identificação para entrada e saída de pessoas a áreas onde a planta estiver presente; e disponibilização, no local, de portas equipadas com sistema de bloqueio e controle de acesso eletrônico.

Contexto do uso medicinal

Desde 2014, é permitido aos profissionais de medicina prescrever medicamentos à base de canabidiol para pacientes (Resolução 2113/2014 do CFM). Milhares de pessoas, no Brasil, contam com prescrição médica para o uso do óleo feito à base do vegetal. Essa indicação é feita para o tratamento de diversos tipos de dor ou mal-estar, muitos até então intratáveis, como o caso de epilepsias de difícil controle em crianças.

No país, os caminhos regulares para obtenção desses medicamentos ocorrem por meio de Autorização Excepcional de Importação, deferida exclusivamente pela Anvisa, para a compra, no exterior, do remédio prescrito. O tempo médio de aquisição é de 60 dias.

A manifestação ocorreu no processo nº 1018009-88.2024.4.01.3200, em tramitação na 9ª Vara Federal do Amazonas.

Com informações do MPF-AM

Leia mais

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal Federal ganhou relevo em um...

STJ anula julgamento no Amazonas por impedir a defesa de apresentar testemunha essencial

O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Recurso Especial nº 2635993-AM, interposto pela defesa de Igor Augusto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal...

CEF deverá indenizar mulher por descumprimento de ordem judicial

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) por descumprir ordem judicial, em processo...

Empregada será indenizada por câmeras em local de troca de roupas em hospital

Um hospital de município da região metropolitana de Porto Alegre deverá indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais,...

Empresa de transporte é condenada por erro em venda de assentos

A 3ª Vara Cível de Águas Claras condenou uma empresa de transporte a indenizar passageiros, após erro em venda de...