MPAM fiscaliza Serviço de Acolhimento Familiar, em Itamarati

MPAM fiscaliza Serviço de Acolhimento Familiar, em Itamarati

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Itamarati, instaurou Procedimento Administrativo (PA) visando a fiscalização e acompanhamento da implementação do Serviço de Acolhimento Familiar do município. A medida foi tomada na quinta-feira (15/09), em razão da inexistência de políticas de acolhimento familiar na cidade, o que só agrava a situação de risco enfrentada por crianças e adolescentes em vulnerabilidade social.

“É de extrema valia a existência de uma rede integrada e articulada de políticas de atendimento e apoio à família no Município de Itamarati/AM, de modo a garantir o direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, notadamente àqueles que se encontram em linha de vulnerabilidade, decorrente da ruptura dos vínculos afetivos e familiares, motivo pelo qual o Serviço de Acolhimento Familiar se faz necessário”, ressalta o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.

Em Itamarati já há uma Lei, criada em 2019, que atende ao Serviço de Família Acolhedora. No entanto, até o presente momento, o serviço não está efetivamente em funcionamento. Por isso, o MP busca o cumprimento da Lei, segundo a qual a Prefeitura do Município deve atuar para sua efetivação, além de requisitar ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Conselho Tutelar, no prazo de dez dias, informações sobre a necessidade de implantação dos serviços de acolhimento familiar ou institucional em Itamarati.

Também foram solicitadas informações ao Conselho Tutelar acerca do suporte recebido da rede socioassistencial de Itamarati quando são identificados problemas de vínculo nos lares e a necessidade de oferta do acolhimento institucional ou familiar.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...