MPAM fiscaliza Serviço de Acolhimento Familiar, em Itamarati

MPAM fiscaliza Serviço de Acolhimento Familiar, em Itamarati

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Itamarati, instaurou Procedimento Administrativo (PA) visando a fiscalização e acompanhamento da implementação do Serviço de Acolhimento Familiar do município. A medida foi tomada na quinta-feira (15/09), em razão da inexistência de políticas de acolhimento familiar na cidade, o que só agrava a situação de risco enfrentada por crianças e adolescentes em vulnerabilidade social.

“É de extrema valia a existência de uma rede integrada e articulada de políticas de atendimento e apoio à família no Município de Itamarati/AM, de modo a garantir o direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, notadamente àqueles que se encontram em linha de vulnerabilidade, decorrente da ruptura dos vínculos afetivos e familiares, motivo pelo qual o Serviço de Acolhimento Familiar se faz necessário”, ressalta o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.

Em Itamarati já há uma Lei, criada em 2019, que atende ao Serviço de Família Acolhedora. No entanto, até o presente momento, o serviço não está efetivamente em funcionamento. Por isso, o MP busca o cumprimento da Lei, segundo a qual a Prefeitura do Município deve atuar para sua efetivação, além de requisitar ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Conselho Tutelar, no prazo de dez dias, informações sobre a necessidade de implantação dos serviços de acolhimento familiar ou institucional em Itamarati.

Também foram solicitadas informações ao Conselho Tutelar acerca do suporte recebido da rede socioassistencial de Itamarati quando são identificados problemas de vínculo nos lares e a necessidade de oferta do acolhimento institucional ou familiar.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes para demonstrar a atividade exercida,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...

Decisão do TCU não pode ser revista pelo Judiciário no mérito, mesmo sob alegação de nulidade

Não existe uma “segunda instância judicial” para reavaliar o conteúdo técnico das decisões do Tribunal de Contas. Ao Judiciário...