MPAM fiscaliza Serviço de Acolhimento Familiar, em Itamarati

MPAM fiscaliza Serviço de Acolhimento Familiar, em Itamarati

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Itamarati, instaurou Procedimento Administrativo (PA) visando a fiscalização e acompanhamento da implementação do Serviço de Acolhimento Familiar do município. A medida foi tomada na quinta-feira (15/09), em razão da inexistência de políticas de acolhimento familiar na cidade, o que só agrava a situação de risco enfrentada por crianças e adolescentes em vulnerabilidade social.

“É de extrema valia a existência de uma rede integrada e articulada de políticas de atendimento e apoio à família no Município de Itamarati/AM, de modo a garantir o direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, notadamente àqueles que se encontram em linha de vulnerabilidade, decorrente da ruptura dos vínculos afetivos e familiares, motivo pelo qual o Serviço de Acolhimento Familiar se faz necessário”, ressalta o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.

Em Itamarati já há uma Lei, criada em 2019, que atende ao Serviço de Família Acolhedora. No entanto, até o presente momento, o serviço não está efetivamente em funcionamento. Por isso, o MP busca o cumprimento da Lei, segundo a qual a Prefeitura do Município deve atuar para sua efetivação, além de requisitar ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Conselho Tutelar, no prazo de dez dias, informações sobre a necessidade de implantação dos serviços de acolhimento familiar ou institucional em Itamarati.

Também foram solicitadas informações ao Conselho Tutelar acerca do suporte recebido da rede socioassistencial de Itamarati quando são identificados problemas de vínculo nos lares e a necessidade de oferta do acolhimento institucional ou familiar.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Multa por fraude no hidrômetro não autoriza suspensão do fornecimento por Águas de Manaus

A cobrança de multa administrativa por irregularidade no hidrômetro, ainda que considerada exigível, não autoriza a suspensão do fornecimento de água — serviço público...

Não basta contrato eletrônico: banco deve comprovar autoria para cobrar tarifa, diz Juiz

Contrato eletrônico sem validação biométrica não comprova adesão a tarifa bancária, decide Justiça do Amazonas. A ausência de mecanismos idôneos de validação da identidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ suspende processos sobre Fundeb movidos por sindicatos até decidir se entidades podem cobrar valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a...

Multa por fraude no hidrômetro não autoriza suspensão do fornecimento por Águas de Manaus

A cobrança de multa administrativa por irregularidade no hidrômetro, ainda que considerada exigível, não autoriza a suspensão do fornecimento...

Não basta contrato eletrônico: banco deve comprovar autoria para cobrar tarifa, diz Juiz

Contrato eletrônico sem validação biométrica não comprova adesão a tarifa bancária, decide Justiça do Amazonas. A ausência de mecanismos idôneos...

Critério fenotípico prevalece: autodeclaração não garante acesso a vagas reservadas

Justiça Federal nega matrícula provisória a candidato que teve autodeclaração racial indeferida por comissão da UFAM. A Justiça Federal no...