MPAM fiscaliza Serviço de Acolhimento Familiar, em Itamarati

MPAM fiscaliza Serviço de Acolhimento Familiar, em Itamarati

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Itamarati, instaurou Procedimento Administrativo (PA) visando a fiscalização e acompanhamento da implementação do Serviço de Acolhimento Familiar do município. A medida foi tomada na quinta-feira (15/09), em razão da inexistência de políticas de acolhimento familiar na cidade, o que só agrava a situação de risco enfrentada por crianças e adolescentes em vulnerabilidade social.

“É de extrema valia a existência de uma rede integrada e articulada de políticas de atendimento e apoio à família no Município de Itamarati/AM, de modo a garantir o direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, notadamente àqueles que se encontram em linha de vulnerabilidade, decorrente da ruptura dos vínculos afetivos e familiares, motivo pelo qual o Serviço de Acolhimento Familiar se faz necessário”, ressalta o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.

Em Itamarati já há uma Lei, criada em 2019, que atende ao Serviço de Família Acolhedora. No entanto, até o presente momento, o serviço não está efetivamente em funcionamento. Por isso, o MP busca o cumprimento da Lei, segundo a qual a Prefeitura do Município deve atuar para sua efetivação, além de requisitar ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Conselho Tutelar, no prazo de dez dias, informações sobre a necessidade de implantação dos serviços de acolhimento familiar ou institucional em Itamarati.

Também foram solicitadas informações ao Conselho Tutelar acerca do suporte recebido da rede socioassistencial de Itamarati quando são identificados problemas de vínculo nos lares e a necessidade de oferta do acolhimento institucional ou familiar.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...