MPAM converte pena de suspensão de Promotor do Amazonas em perda de parte de salário

MPAM converte pena de suspensão de Promotor do Amazonas em perda de parte de salário

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas publicou edital de intimação dirigido ao promotor de Justiça Roberto Nogueira, informando a aplicação de penalidade disciplinar em razão de faltar com o cumprimento de deveres funcionais, em especial, por não manter conduta ilibada e irrepreensível nos atos de sua vida pública e privada no exercício do cargo. 

O Ato é assinado pela Procuradora-Geral de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque. 

A intimação decorre do Processo Administrativo Disciplinar n.° 10.2019.00000412-5 e da Resolução n.º 118/2021-CSMP, emitida pelo Conselho Superior do Ministério Público, além da Resolução n.º 018/2022-CPJ, registrada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, sendo justificada pelo fato do Promotor não ter sido encontrado pessoalmente para ser intimado. 

Segundo o documento, o promotor foi considerado responsável por descumprimento de deveres do cargo, com base  na Lei Complementar nº 011/1993, que rege o Ministério Público do Amazonas. Diante disso, foi aplicada a pena de suspensão por 60 dias, convertida em multa de valor não excedente a metade da remuneração, sendo o membro do Ministério Público, neste caso, obrigado a permanecer em exercício.

A intimação ocorreu por meio de edital, uma vez que as tentativas de notificação do promotor em seu endereço funcional não obtiveram êxito. De acordo com a Procuradoria-Geral, a dificuldade em localizar o indiciado configura, também, por si só, descumprimento de dever funcional, conforme o artigo 13 do Ato 002/2017/CGMP.

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