MPAM ajuíza ação civil pública contra o Estado por falta de estrutura na delegacia de Boca do Acre

MPAM ajuíza ação civil pública contra o Estado por falta de estrutura na delegacia de Boca do Acre

A precariedade estrutural e a falta de efetivo na 61ª Delegacia de Polícia Civil em Boca do Acre, município com mais de 34 mil habitantes e extensa área territorial — mais de 21,9 mil km² —, levaram o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) a mover uma ação civil pública contra o Estado. A medida foi motivada pela crescente omissão do poder público em adotar políticas de segurança adequadas para a população local.

Após inspeções no exercício do controle externo da atividade policial, o MPAM constatou diversas falhas na delegacia. A ação judicial busca obrigar o Estado a implementar melhorias imediatas, como o aumento do efetivo policial, o fornecimento de itens básicos para os detentos e a garantia de vigilância contínua. Desde 20 de setembro, os presos estão sem custódia durante as noites e nos finais de semana, o que amplia o risco à segurança pública.

O promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, autor da ação, destacou a necessidade urgente de adoção dessas medidas. “O Ministério Público visa fortalecer a atuação da Polícia Civil em longo prazo, especialmente diante da taxa de homicídios em Boca do Acre, que hoje ultrapassa o dobro da média nacional e estadual”, afirmou.

Com apenas quatro policiais civis disponíveis para atender a toda a região, que também abrange o sul de Lábrea, a delegacia não conta com condições mínimas de trabalho. Uma vistoria realizada em julho de 2024 apontou problemas como a falta de camas, cobertores, itens de higiene para os detentos e espaços adequados para armazenar materiais apreendidos. Também há falta de veículos e até de internet, serviço atualmente fornecido pela prefeitura.

As condições de custódia dos presos são descritas como “desumanas”, agravadas pela falta de recursos e de pessoal qualificado. A Polícia Militar, que antes auxiliava na custódia dos presos, encerrou suas atividades no local, deixando a responsabilidade exclusivamente para os policiais civis e expondo a comunidade a riscos adicionais.

Medidas solicitadas

O MP pede a concessão de tutela de urgência para que o Estado providencie imediatamente:
Materiais básicos para detentos, como colchões, cobertores e produtos de higiene;
Retorno de apoio da Polícia Militar para a custódia de presos;
Designação de delegados de carreira para evitar a ausência de gestores qualificados;
Garantia de infraestrutura mínima, incluindo internet e adequação de veículos e espaço para materiais apreendidos;
Regularização das transferências de recursos entre o município e o Estado, o que atualmente ocorre sem acordo formal.

A ação também exige que o Estado, sob a gestão de Wilson Lima, amplie o quadro de policiais na comarca e assegure uma equipe mínima de um delegado, três escrivães e nove investigadores. Em caso de descumprimento, o MP propõe multas diárias de R$ 10 mil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPAM

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...

Mulher será indenizada após ter identidade usada em perfil fraudulento em rede social

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente um pedido feito por uma...