MP irá fiscalizar aumento da passagem de ônibus em Manaus

MP irá fiscalizar aumento da passagem de ônibus em Manaus

Diante do anúncio de aumento no custo integral da passagem de ônibus para R$ 8,10, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (81ª Prodecon), instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o reajuste tarifário no transporte coletivo urbano convencional previsto para 2025. A iniciativa tem como investigados o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), com o objetivo de garantir que os critérios adotados estejam em conformidade com os direitos dos consumidores.

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), explicou que o valor integral subirá dos atuais R$ 7,50 — a população desembolsa R$ 4,50, por conta do subsídio da prefeitura — para R$ 8,10. Segundo o prefeito, o aumento visa recompor a remuneração dos trabalhadores rodoviários e está atrelado aos subsídios pagos pela Prefeitura, que somaram R$ 520 milhões em 2024 para equilibrar o sistema.

O gestor municipal destacou ainda que, neste ano, será avaliado o montante a ser subsidiado para minimizar os impactos do novo reajuste, conforme noticiado pela imprensa neste início de ano.

Segundo a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon, a medida busca assegurar a transparência e a razoabilidade nos critérios que fundamentam o reajuste tarifário. Para tanto, o MPAM requisitou ao IMMU, no prazo de 10 dias, a apresentação de cópias integrais dos estudos e pareceres técnicos utilizados para embasar a alteração no valor da tarifa.

Além disso, foi solicitado ao Sinetram o envio de dados detalhados sobre os custos operacionais e financeiros do sistema de transporte coletivo, informações essenciais para analisar a justificativa apresentada para o aumento.

A portaria prevê a análise das respostas pela 81ª Prodecon, que avaliará a conformidade das justificativas com os princípios de legalidade, publicidade e economicidade. O objetivo é garantir que qualquer reajuste tarifário respeite a modicidade da tarifa, de forma a minimizar impactos sobre os consumidores, sobretudo os mais vulneráveis, que dependem do transporte público diariamente.

Critérios e impacto social

O transporte coletivo urbano, reconhecido como serviço essencial, desempenha um papel crucial na mobilidade da população de Manaus. Por isso, o MPAM ressalta a importância de que eventuais alterações tarifárias sejam conduzidas com responsabilidade e alinhadas aos princípios legais e econômicos. Para a promotora Sheyla Andrade, a transparência e a proteção dos direitos dos consumidores são pontos centrais do procedimento instaurado.

Leia mais

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia fiduciária, teve o bem apreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Celular Seguro passa a bloquear também aparelhos sem o app instalado

A partir de agora, quem for vítima de furto ou roubo de celular ou quem perdeu o aparelho pode...

Justiça condena varejista por descumprimento na entrega de produtos

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente o pedido de indenização de um homem que comprou, junto à empresa ré, produtos...

Desconto previdenciário sem autorização resulta em indenização e devolução em dobro

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma associação de...

Funcionária demitida logo após processar empresa será indenizada

Uma funcionária que entrou com ação contra a empresa que trabalhava e foi demitida no dia seguinte ao aviso...