MP impede desfile de meninas menores no “Concurso Garota Pesca Esportiva”, em Itapiranga – AM

MP impede desfile de meninas menores no “Concurso Garota Pesca Esportiva”, em Itapiranga – AM

Foto: Amazonastur (Município de Barcelos)

A Associação Cultural e de Pesca Esportiva de Itapiranga planejou, para o último dia 30, desfile de meninas, com idades entre 15 e17 anos, no evento “Concurso Garota Pesca Esportiva”, sem liminar judicial autorizando a participação das menores.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Itapiranga, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência, para impedir a realização do concurso, porque a participação de adolescentes em eventos sem autorização judicial – bem como a divulgação de fotos das adolescentes de biquínis pelas redes sociais, como Facebook, Instagram e outros canais – poderia ocasionar danos aos direitos das adolescentes. O Objetivo da ação foi proteger os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, que seriam violados com a realização temerária e desorganizada do evento em causa.

O “Concurso Garota Pesca Esportiva” descumpre as normas de proteção dos direitos das adolescentes, na medida em que pretendia-se realizar evento de forma insegura e sem observância das cautelas necessárias.

Segundo o Promotor de Justiça Daniel Silva Chaves de Menezes, não restavam dúvidas sobre o risco que as menores corriam. “Quanto ao perigo de dano, resta claro que ocorreria, uma vez que a organização mesmo após ser informada das irregularidades para a participação de menores pelo Conselho Tutelar não adotou as providências necessárias, submetendo a análise da participação das menores ao judiciário para expedição dos respectivos alvarás”, declarou o Promotor de Justiça.

O MPAM, com o deferimento da Juíza Tânia Mara Granito, exigiu que a Associação Cultural e de Pesca Esportiva cessasse com a participação de menores de 18 anos, sem alvará judicial, no evento, sob pena de multa de RS 200 mil. Além disso, a retirada da rede mundial de computadores (facebook, instagram e demais redes sociais) de fotos de divulgação das adolescentes e o recolhimento de outros materiais impressos que divulgassem o desfile, contendo menores.

Fonte: Asscom MPAM

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