MP cobra na Justiça cumprimento de lei que garante transporte gratuito a responsáveis por PcDs em Manaus

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O Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolou, nesta quarta-feira (07/01), uma ação civil pública (ACP) para garantir o acesso de pais e responsáveis de pessoas com deficiência (PcDs) ao transporte público gratuito, direito estabelecido na Lei Orgânica Municipal de Manaus (Loman) em agosto de 2020. Até hoje, a legislação não tem sido aplicada e, mesmo após reuniões, recomendações e prazos estabelecidos desde 2023, nenhuma justificativa ou solução foi apresentada pela Prefeitura de Manaus ou pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

A 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid) investigou os motivos de a Prefeitura de Manaus não ter colocado em prática o direito regulamentado em 2020. Durante a investigação, o MPAM enviou recomendação oficial ao IMMU e à prefeitura, realizando reunião em abril de 2025 e indicando diversos prazos para os órgãos solucionarem o problema — tendo o último vencido em 30 de junho de 2025.

A questão segue sem que a prefeitura tenha criado uma carteira de isenção aos beneficiados, nem tenha integrado esse benefício ao sistema de transporte. O IMMU reconheceu que não existe qualquer cadastro e revelou que precisaria fazer pesquisas para definir critérios, sem, contudo, apresentar solução concreta, mesmo depois de várias solicitações do MP.

O promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, que assina a ACP, vê a medida como fundamental para a garantia de direitos. “Entendemos que a atuação do Ministério Público, via ação judicial, visa garantir a efetividade da lei municipal, promovendo sua regulamentação e assegurando que a isenção das tarifas de transporte público alcance, de forma concreta, os parentes, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como instrumento de inclusão, dignidade e acesso a direitos”, comentou.

O MP requer, em caso de condenação dos réus, a regulamentação da isenção aos beneficiários no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Fonte: MPAM

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