Motociclista que caiu em buraco, tem confirmação de indenização no TJRO

Motociclista que caiu em buraco, tem confirmação de indenização no TJRO

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça negaram um recurso de apelação do DER – Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes e mantiveram a condenação proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná, que condenou a autarquia a pagar a quantia de 20 mil reais, por danos morais, mais 900 reais, por danos materiais, a uma motociclista que caiu em um buraco, sem sinalização, na RO 473: local que era pavimentado pelo DER. O acidente,  ocorrido dia 29 de julho de 2020, provocou “fratura exposta na perna esquerda e escoriações pelo corpo, precisando (a motociclista) ser afastada do trabalho por longo período”.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o DER não comprovou que a motociclista contribuiu para a ocorrência do acidente. Ademais, “ao DER cabe a responsabilidade de manutenção das vias terrestres, e quando verificada a inexistência de utilização de equipamentos de sinalização será reconhecida a responsabilidade do departamento público responsável”, como no caso.

Participaram do julgamento do recurso de apelação cível (n. 7007943-13.2021.8.22.0005), realizada dia 28 de setembro de 2023, os desembargadores Glodner Pauletto (Presidente), Daniel Lagos e Gilberto Barbosa.

Com informações do TJ-RO

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