Morte de preso por falha do Estado impõe indenização sem abandono a bom senso, diz TJAM

Morte de preso por falha do Estado impõe indenização sem abandono a bom senso, diz TJAM

A indenização por danos morais detém duas funções, a de compensar ou reparar o dano sofrido pela parte prejudicada e servir como medida pedagógica ou punitiva ao agente do ilícito, devendo guardar proporção, porém, não se abandonando o bom senso. 

As premissas jurídicas constam de decisão do TJAM, com voto de Onilza Abreu Gerth. A Desembargadora atendeu o Estado do Amazonas e redefiniu o valor de uma indenização por morte de preso no sistema penitenciário local, diminuindo de R$ 80 para R$ 50 mil. 

Na ação o sucessor acusou a culpa, por negligência do Estado com o zelo de fazer observar  os procedimentos de vigília e segurança com a preservação da integridade física e moral de presos submetidos ao regime de pena.  A autora narrou que em maio de 2019, durante visita ao Compaj, testemunhou uma rebelião na cadeia, acarretando a morte de seu filho, experimentando dor e sofrimento irrecompensáveis.

Sentença do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Fazenda Pública, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, condenando o ente público à reparação de danos morais, fixados em R$ 80 mil. A PGE/AM, por meio da Procuradora Camila Pereira de Marcos recorreu, pedindo a minoração dos danos impostos. O recurso foi considerado procedente. 

Conforme o acórdão, o dano moral é fato incontestável, diante do evento morte de custodiado do Estado do Amazonas em centro de detenção, sobretudo porque restou evidente a falha do ente público. Porém, entendeu-se que o valor da reparação deveria ser reduzido para atender à recorrente jurisprudência do TJAM, no sentido de que o valor a ser desembolsado pelo Estado, em R$ 50 mil seria proporcional e razoável. 

0682070-68.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Efeitos
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Se o banco falha na segurança, ele paga todo o prejuízo, sem dividir culpa com o cliente enganado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o banco deve devolver todo o dinheiro perdido quando o cliente cai em um...

Homem que matou mulher no dia em que ela comemorava aniversário é condenado a 18 anos de prisão em Manaus

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus condenou Rickson Silva de Oliveira a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se o banco falha na segurança, ele paga todo o prejuízo, sem dividir culpa com o cliente enganado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o banco deve devolver todo o dinheiro perdido quando...

Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por extravio definitivo de bagagem em voo internacional

Uma companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 4.150,00 por danos...

Banco digital é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após cliente ser vítima de fraude em empréstimo

Um banco digital foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma...

PF aponta ex-ministro de Bolsonaro como pilar institucional de desvios

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-ministro da Previdência Social José Carlos Oliveira atuou como “pilar institucional” para...