Moraes autoriza retorno imediato do X e manda Anatel retomar o serviço

Moraes autoriza retorno imediato do X e manda Anatel retomar o serviço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno das atividades da rede social X (antigo Twitter) no Brasil e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as providências para a retomada do serviço da plataforma.

A empresa estava com o funcionamento suspenso em todo território nacional, desde 30/8, por conta do reiterado descumprimento de decisões do STF.

O ministro destacou que o retorno das atividades foi condicionado, unicamente, ao cumprimento integral da legislação brasileira e da “absoluta observância às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional”.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não verificou motivo que impeça o retorno das atividades da empresa.

Condicionantes

O bloqueio da rede social havia sido determinado pelo ministro no dia 30/8. Na ocasião, ele determinou que a suspensão da rede social seria mantida até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.

Em 27/9, o X comprovou ter cumprido integralmente duas condicionantes para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis que disseminavam informações falsas e a nomeação de um representante legal no país, exigência da legislação brasileira para o funcionamento de empresas estrangeiras no país. Depois disso, pagou integralmente as multas devidas, que totalizavam R$ 28,6 milhões.

Com informações do STF

Leia mais

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou cassação do direito de dirigir...

Operadora é condenada por “venda casada dissimulada” em plano de internet no Amazonas

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a empresa Claro S/A por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Farmácia não deve indenizar supervisor que sofreu fratura durante assalto ao estabelecimento

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) afastou a indenização por acidente de trabalho...

Justiça confirma condenação por venda não autorizada de acesso a curso preparatório on-line

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou condenação de homem...

TJMT mantém condenação por acidente causado por quebra-molas sem sinalização

Uma queda provocada por um quebra-molas sem sinalização adequada terminou em condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato...

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou...