Moraes anulou as investigações contra órgãos de pesquisa eleitoral sem requerimento dos interesados

Moraes anulou as investigações contra órgãos de pesquisa eleitoral sem requerimento dos interesados

A interrupção da abertura de inquérito pela Polícia Federal, como determinada pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro  Alexandre de Moraes, teve como amparo o poder de polícia da Justiça Eleitoral. Moraes determinou essa anulação que beneficiou os institutos de pesquisas sem que houvesse pedido da Procuradoria Geral da República ou de qualquer outro interessado. 

No meio jurídico, há quem se posicione em desfavor de Moraes, com o fundamento de que a decisão não esteja conforme as atribuições do dirigente da mais alta corte eleitoral do país. Como se informou, a determinação do ministro não teve origem em um pedido do Ministério Público ou de outros interessados, como seja a regra no sistema da justiça brasileira, informada pelo princípio de que o magistrado não posse agir de ofício, sob pena de quebra da imparcialidade da jurisdição. 

Para justificar a anulação da abertura de inquérito pela Polícia Federal e pelo Cade, Moraes fundamentou que houve a supremacia do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral e deliberou em despacho que se imporia fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso do poder publico e desvio de finalidade. A medida foi alvo de pesadas críticas de Bolsonaro e de seus aliados. 

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...