Montador de veículos colocado em ócio forçado após voltar de licença-saúde deve ser indenizado

Montador de veículos colocado em ócio forçado após voltar de licença-saúde deve ser indenizado

Uma montadora de veículos deverá indenizar um empregado por deixá-lo em “ócio forçado” após o retorno de uma licença para tratamento de saúde. Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmaram, por unanimidade, a reparação de R$ 30 mil fixada pela juíza Márcia Carvalho Barrili, da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí.

Empregado desde 2004, o montador de veículos passou a apresentar problemas de coluna e ombros em 2010, conforme o processo. O último benefício previdenciário após uma cirurgia aconteceu em 2020. Em novembro de 2021, teve mais sete dias de afastamento para tratamento de saúde.

Ao retornar à indústria, ele permanecia toda a jornada na mesa do café, sem qualquer atividade. O trabalhador narrou “grande constrangimento frente aos colegas e forte abalo emocional”, uma vez que ficava exposto e respondendo aos questionamentos sobre o porquê da inércia.

O fato foi confirmado por testemunhas e pelo próprio preposto da fábrica. Em seu depoimento, o representante da empregadora admitiu que apenas em março ou abril do ano seguinte houve a realocação em uma função administrativa.

Com base nas provas, a juíza Márcia entendeu que tal atitude foi tomada para “punir” o trabalhador e “servir de exemplo e de alerta” aos demais empregados.

“O referido pela testemunha não deixa dúvidas de que os fatos ensejaram situação humilhante e inequívoco prejuízo moral ao autor. Além de ter que permanecer sem realizar atividades durante horas, ainda tinha que ficar dando explicação aos colegas que – com razão – estranhavam o fato”, afirmou a magistrada.

As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes itens da sentença. O trabalhador não conseguiu o pretendido aumento da indenização e nem a montadora conseguiu afastar a condenação.

Com base nos artigos artigos 186 e 927 do Código Civil, o relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, manteve o dever de indenizar. O magistrado salientou que a prova testemunhal comprovou o “ócio forçado”.

“Ao invés de readaptar o autor em funções compatíveis com sua condição, a reclamada o deixou sem atividades produtivas, ferindo sua dignidade e gerando situações constrangedoras. Neste contexto, fica demonstrada a lesão a direito da personalidade do reclamante, pela conduta abusiva e ilegal pela reclamada”, concluiu o relator.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Rejane Souza Pedra e Angela Rosi Almeida Chapper. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Casamento não desfeito se opõe à declaração judicial de união estável paralela, fixa Justiça

Não se declara, na via judicial, a existência de união estável, com o reconhecimento de pretensa entidade familiar, se a pessoa casada, ainda que...

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casamento não desfeito se opõe à declaração judicial de união estável paralela, fixa Justiça

Não se declara, na via judicial, a existência de união estável, com o reconhecimento de pretensa entidade familiar, se...

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...