Ministros do STF se manifestam sobre operação policial no RJ e aguardam explicações

Ministros do STF se manifestam sobre operação policial no RJ e aguardam explicações

No início da sessão plenária de ontem (26), o ministro Gilmar Mendes manifestou preocupação com a violência policial no Rio de Janeiro e com o fato de autoridades locais terem atribuído ao Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade pela tragédia ocorrida durante a operação na Vila Cruzeiro, que resultou, até o momento, na morte de 26 pessoas na última terça-feira (24).

Para o ministro, todos sabem que se trata de um problema estrutural. “É preciso que as coisas sejam ditas com muita clareza e que sejam vistas com uma perspectiva isenta”, afirmou. “No momento tenso que vivemos, devemos contribuir para a superação das crises, e não para apontar culpados ou bodes expiatórios”.

O decano acrescentou que é de conhecimento público que, se o Estado do Rio de Janeiro hoje goza de alguma saúde financeira, isso se deveu à parceria que se estabeleceu com o STF. “Do contrário, certamente, teria colapsado, inclusive em termos financeiros”, disse.

O ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635), na qual foram limitadas as operações policiais nas comunidades do estado durante a pandemia da covid-19, endossou as palavras do decano e afirmou que, desde quarta-feira (25), a situação no Rio de Janeiro e a imputação de culpa à Corte são objetos de preocupação do presidente Luiz Fux e de todo o Supremo. “Este Tribunal está entre as instituições que procuram soluções, e não apenas imputar responsabilidades”, disse Fachin.

O ministro Luiz Fux disse que ontem mesmo conversou sobre o assunto com o ministro Fachin, mas preferiu não polemizar. “A Polícia Militar deve satisfações, e estou aguardando essas satisfações”, afirmou.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Execução fiscal dispensa tentativa prévia de localizar bens para uso do RENAJUD e INFOJUD

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a Fazenda Pública não precisa demonstrar ter esgotado tentativas de localizar bens do devedor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos...

Execução fiscal dispensa tentativa prévia de localizar bens para uso do RENAJUD e INFOJUD

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a Fazenda Pública não precisa demonstrar ter esgotado tentativas...

TRE-AM: Fraude em candidatura feminina exige prova de que a disputa não foi real

Tribunal esclarece que intenção deliberada de fraudar a cota de gênero não precisa ser demonstrada, mas candidatura de fachada...

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...