Ministro nega trancamento de Inquérito contra prefeito do Rio de Janeiro

Ministro nega trancamento de Inquérito contra prefeito do Rio de Janeiro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de arquivamento de inquérito formulado pela defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e pelo deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). A investigação se refere a supostas doações ilegais em campanha eleitoral de 2014 e decorrem de colaborações premiadas feitas por ex-executivos da construtora Odebrecht.

Na mesma decisão, o ministro prorrogou por mais 60 dias o prazo para a conclusão das apurações, determinando que a autoridade policial promova as diligências pendentes, bem como apresente relatório final. Ao pedir o arquivamento, a defesa alegou que o inquérito tramita desde 2017 e a demora desrespeita a celeridade processual.

Segundo o ministro, a demora nas investigações se dá por características específicas do caso, tendo em vista inúmeros recursos das defesas, a substituição do relator e o tempo decorrido para manifestações nos autos.

O relator observou que a própria Procuradoria-Geral da República apontou a necessidade de uma última prorrogação, a fim de que seja elaborado relatório final da investigação. Mendonça também ressaltou que a jurisprudência do STF não reconhece constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a demora na tramitação do processo ocorre por especificidades da causa ou pela atuação da defesa.

Assim, para o ministro, está justificada a concessão de mais prazo para a conclusão do inquérito, mas ele ressaltou que se trata da última prorrogação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

INQ 4.435

Leia mais

Divulgação apenas pela internet e prazo exíguo para matrícula em Universidade viola constituição

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um estudante  contra decisão que havia...

STF reafirma que decreto estadual não afasta regra de diferimento do ICMS prevista em convênio ratificado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no Recurso Extraordinário nº 1.538.144, mantendo decisão monocrática do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudante de medicina gestante obtém direito a continuar no estágio obrigatório

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu mandado de segurança a uma estudante de medicina, a fim...

Plano de Saúde deve custear tratamento para distúrbios neurológicos e autismo

A 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que um plano de saúde deve custear o tratamento de uma criança...

Funerária é condenada a indenizar famílias por troca de corpos

Um estabelecimento de serviço funerário de São Luís foi condenado a pagar indenização por danos morais às famílias de...

Justiça mantém prisão preventiva de ex-secretário de polícia do Rio

O delegado Allan Turnowski, ex-secretário de Polícia Civil do Rio, passou por audiência de custódia nesta quarta-feira (7) e...