Ministro julga incabível ação contra atuação do governo na implementação da reforma agrária

Ministro julga incabível ação contra atuação do governo na implementação da reforma agrária

O ministro Marco Aurélio, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 769, ajuizada contra atos do Poder Público federal que teriam resultado na paralisação da reforma agrária. De acordo com o ministro, não cabe ao Supremo substituir o Poder Executivo na implementação de políticas públicas.

Paralisação

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (Contraf-Brasil), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade.

Eles alegam que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria suspendido a vistoria de imóveis rurais e os processos de aquisição e desapropriação visando à obtenção de terras. Apontam, também, a baixa execução do orçamento, em 2019 e 2020, destinado a ações voltadas à reorganização da estrutura fundiária brasileira e dizem que mais da metade dos valores constantes da proposta orçamentária do Incra para 2021 se destina à quitação de precatórios.

Política governamental

Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que, de acordo com o artigo 1º da lei Lei 9.882/1999, a ADPF só é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição Federal de 1988. O relator salientou que a ADPF é destinada ao controle de constitucionalidade de atos ou leis, e não à implementação de determinada política governamental. “Ao Supremo não cabe substituir-se ao Executivo federal, implementando política neste ou naquele sentido”, concluiu o decano.

Leia a decisão

Leia mais

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...

Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Por ter natureza remuneratória e definitiva, o abono de permanência do servidor público integra a base de incidência das verbas...

Gráfica deverá ressarcir gastos suportados com falha na prestação de serviços

Uma gráfica foi condenada a ressarcir ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RS) despesas decorrentes de descumprimento contratual. O processo...

INSS deverá ser ressarcido por gastos com pagamento de benefício em decorrência de acidente trabalhista

A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou uma distribuidora de gás - a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do...