Ministro do TSE suspende repasse de verbas para a candidatura de Roberto Jefferson

Ministro do TSE suspende repasse de verbas para a candidatura de Roberto Jefferson

Valter Campanato/Agência Brasil

Por considerar que o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão de qualquer repasse de verbas do Fundo Eleitoral para a campanha de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República.

A medida vale até o julgamento do mérito do requerimento de registro da candidatura, do qual o ministro também é o relator.

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal a mais de 7 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Três anos depois, o ministro Luís Roberto Barroso considerou o ex-deputado federal apto a receber o indulto presidencial de 2015, assinado no Natal pela então presidente Dilma Rousseff.

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura afirmando que Roberto Jefferson estaria inelegível até 24 de dezembro de 2023. O órgão alegou que, embora os efeitos primários da condenação criminal tenham sido extintos, permanecem os efeitos secundários, como a sanção de inelegibilidade, que se projeta pelo lapso temporal de oito anos após o cumprimento da pena.

Na decisão, o ministro considerou que os efeitos primários da condenação são extintos e os efeitos secundários do indulto retroagem à data da publicação do decreto. À vista disso, Horbach determinou que o candidato estará inelegível até a véspera de Natal de 2023, “alcançando a eleição do corrente ano a qualquer cargo eletivo”.

O ministro ainda destacou que “aliada à verificação da probabilidade do direito, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato...

Consumo isolado de cerveja no intervalo do almoço não justifica dispensa por justa causa, decide TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve sentença da 16ª Vara do Trabalho...

Sentença é anulada após testemunhas serem barradas em audiência virtual por estarem em veículos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou uma sentença após reconhecer cerceamento de defesa em um processo no...

CNJ pune juiz por orientar prefeito a recorrer de cassação

O juiz que conversa com a parte do processo que julgou, presta esclarecimentos sobre a sentença e indica fundamentos...