Ministro do TSE suspende repasse de verbas para a candidatura de Roberto Jefferson

Ministro do TSE suspende repasse de verbas para a candidatura de Roberto Jefferson

Valter Campanato/Agência Brasil

Por considerar que o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão de qualquer repasse de verbas do Fundo Eleitoral para a campanha de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República.

A medida vale até o julgamento do mérito do requerimento de registro da candidatura, do qual o ministro também é o relator.

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal a mais de 7 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Três anos depois, o ministro Luís Roberto Barroso considerou o ex-deputado federal apto a receber o indulto presidencial de 2015, assinado no Natal pela então presidente Dilma Rousseff.

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura afirmando que Roberto Jefferson estaria inelegível até 24 de dezembro de 2023. O órgão alegou que, embora os efeitos primários da condenação criminal tenham sido extintos, permanecem os efeitos secundários, como a sanção de inelegibilidade, que se projeta pelo lapso temporal de oito anos após o cumprimento da pena.

Na decisão, o ministro considerou que os efeitos primários da condenação são extintos e os efeitos secundários do indulto retroagem à data da publicação do decreto. À vista disso, Horbach determinou que o candidato estará inelegível até a véspera de Natal de 2023, “alcançando a eleição do corrente ano a qualquer cargo eletivo”.

O ministro ainda destacou que “aliada à verificação da probabilidade do direito, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”.

Fonte: Conjur

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...