Ministro do TSE suspende repasse de verbas para a candidatura de Roberto Jefferson

Ministro do TSE suspende repasse de verbas para a candidatura de Roberto Jefferson

Valter Campanato/Agência Brasil

Por considerar que o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão de qualquer repasse de verbas do Fundo Eleitoral para a campanha de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República.

A medida vale até o julgamento do mérito do requerimento de registro da candidatura, do qual o ministro também é o relator.

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal a mais de 7 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Três anos depois, o ministro Luís Roberto Barroso considerou o ex-deputado federal apto a receber o indulto presidencial de 2015, assinado no Natal pela então presidente Dilma Rousseff.

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura afirmando que Roberto Jefferson estaria inelegível até 24 de dezembro de 2023. O órgão alegou que, embora os efeitos primários da condenação criminal tenham sido extintos, permanecem os efeitos secundários, como a sanção de inelegibilidade, que se projeta pelo lapso temporal de oito anos após o cumprimento da pena.

Na decisão, o ministro considerou que os efeitos primários da condenação são extintos e os efeitos secundários do indulto retroagem à data da publicação do decreto. À vista disso, Horbach determinou que o candidato estará inelegível até a véspera de Natal de 2023, “alcançando a eleição do corrente ano a qualquer cargo eletivo”.

O ministro ainda destacou que “aliada à verificação da probabilidade do direito, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...